Política

Denunciado no TJ, Fauzi pode optar por suspensão de 2 anos do processo

Nyelder Rodrigues | 12/06/2012 20:49
Prefeito Fauzi e ex-secretário de Saúde, Paulo Reis conversam promotor José Maurício durante inspeção judicial feita no Hospital Regional de Aquidauana (Foto: Armando Anache/Pantanal News)
Prefeito Fauzi e ex-secretário de Saúde, Paulo Reis conversam promotor José Maurício durante inspeção judicial feita no Hospital Regional de Aquidauana (Foto: Armando Anache/Pantanal News)

Após receber denúncia criminal contra o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, e demais integrantes da administração municipal da cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) marcou para o próximo dia 27 uma audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo contra os acusados.

Além de Fauzi, o ex-Procurador Jurídico e ex-gerente municipal de administração, André Lopes Beda, o ex-gerente de saúde, Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, o gerente de finanças, Paulo Sérgio Goulart, e a ex-gerente de educação, Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha, foram denunciados pela Procuradoria-Geral de Justiça pela recusa na entrega de documentos.

A negativa aconteceu após o Promotor de Justiça de Aquidauana, José Maurício de Albuquerque, solicitar vários documentos públicos para instruir inquéritos civis que tramitam na Promotoria de Justiça local.

Conforme a Lei Federal Lei Federal nº 9.099/95, o acusados pelo crime de recusa de entregas de documentos públicos que não tiverem antecedentes e que não respondam processos criminais podem aceitar ou recusar a suspensão do processo. Em caso de aceite, o processo será suspenso por dois anos.

Para isso, é necessário que se submetam a condições como reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades, entre outros.

No caso de negação da suspensão ou não cumprimento das determinações, o processo volta a ser tramitado no TJ-MS. Caso condenados, a pena mínima prevista é de um ano de reclusão, podendo chegar até três anos.

A audiência vai acontecer no Fórum de Aquidauana, às 13h, e foi determinada pela Desembargadora relatora do caso, Marilza Lúcia Fortes, que expediu uma carta de ordem ao juiz de direito da Vara Criminal local para que o ato seja realizado naquela comarca.

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