Política

Delcídio afirma que projeto que evita ganho de 45% a MS é inconstitucional

Carlos Martins | 11/04/2013 09:15
Delcídio quer mudança no FPE para beneficiar MS (Foto: João Carrigó/Arquivo)
Delcídio quer mudança no FPE para beneficiar MS (Foto: João Carrigó/Arquivo)

Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o texto principal do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado ontem à noite pelo Senado, é inconstitucional, pois contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O texto refere-se à partilha dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A proposta mantém o mesmo repasse feito hoje para Mato Grosso do Sul. Os senadores rejeitaram a emenda que poderia acrescentar R$ 350 milhões por ano ao Estado. 

Uma das duas emendas rejeitadas ontem, a chamada Emenda do Amapá, representava um aumento de 45% no repasse para Mato Grosso do Sul, que participa hoje do bolo com 1,332%. Hoje, o Estado recebe R$ 65 milhões mensais. Com a emenda, o valor passaria para R$ 94,2 milhões. 

Delcídio argumentou que o STF considerou inconstitucional os critérios de distribuição estabelecidos na Lei Complementar 62/1989 e que pela proposta de Pinheiro acabaram mantidas até 2015. Segundo ele, além de estender os critérios até 2015, o texto mantém a inconstitucionalidade em 2016 e 2017, pois apenas atualiza os valores anteriores com a incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e metade da variação real do PIB.

“Esta questão será discutida pelos governadores. Não será surpresa se o projeto aprovado for questionado no STF”, disse Delcídio. Agora, a matéria aprovada segue para ser analisada pela Câmara dos Deputados. A intenção é que seja aprovada até o final de junho.

A votação do texto terminou ontem por volta das 20h40. O resultado confirmou, em turno suplementar, a votação favorável do texto-base do substitutivo do relator Walter Pinheiro a oito projetos que tratam da definição dos critérios de partilha do FPE, entre eles o PLS 192/2011. Foram mantidos os coeficientes atuais de distribuição dos recursos até 2015. Em 2016 e 2017 seria garantido um piso, correspondente aos valores recebidos pelos estados em 2015, corrigidos pela variação do IPCA e 50% da variação real do PIB (Produto Interno Bruto). O excedente seria distribuído de acordo com a população e renda domiciliar per capita.

Uma das emendas rejeitadas foi à apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que recebeu 38 votos contrários contra 29 favoráveis. Esta emenda contava com o apoio dos senadores do Centro-Oeste, Norte e Sul do País. A chamada Emenda do Pará foi duramente criticada pelos senadores do Nordeste. Em defesa da região, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que a proposta tirava recursos do Nordeste, “onde estão os Estados mais pobres do País, para aumentar a participação no FPE dos Estados mais ricos, do Sul e do Sudeste”.

Uma emenda apresentada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), e que não foi aprovada pelo Plenário, estabelecia que os critérios atuais fossem mantidos até 2015. A distribuição, a partir de 2016, seria definida por meio de uma nova lei complementar, que seria aprovada até lá. Embora tenha sido defendida por outros senadores, a emenda sequer chegou a ser apreciada.

Regra - De acordo com o texto de Pinheiro, a partir de 2016, passa a valer regra que combina uma superindexação dos valores pagos a cada estado em 2015, corrigidos pelo IPCA mais 50% da variação real do PIB do ano anterior ao considerado como base de cálculo. A proposta ainda impõe limites aos fatores a serem aplicados ao excedente desse montante para evitar diferenças exageradas entre os percentuais a serem recebidos.

Em relação ao critério da população, o texto-base impõe um teto de 0,07, o que significa que estados com participação superior a 7% na população total do país terão seu fator representativo limitado. No sentido contrário, o substitutivo também estabelece um piso de 1%, ou seja, estados com população reduzida terão garantido pelo menos um fator equivalente a 0,01.

Além disso, os estados que tiverem renda domiciliar per capita superior ao equivalente a 71% da renda média nacional sofrerão um desconto em seu coeficiente final, que, aplicados todos os critérios, não poderá ser inferior a 0,5% dos recursos totais do FPE.

A emenda do senador Randolfe propunha limites diferentes: piso de 1,5% para o critério populacional e parâmetro de 75% da renda média nacional para a incidência do desconto. As alterações, segundo ele, poderiam reduzir distorções nas variáveis e garantir a diferenciação de estados com população reduzida e menor desenvolvimento econômico.

(Com Agência Senado)

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