Política

Decreto propõe mudança no Fundersul para melhorar malha viária em MS

Fabiano Arruda | 04/09/2012 15:50
Projeto de decreto legislativo foi apresentado pelo presidente da Assembleia, Jerson Domingos, nesta terça. (Foto: Divulgação)
Projeto de decreto legislativo foi apresentado pelo presidente da Assembleia, Jerson Domingos, nesta terça. (Foto: Divulgação)

Projeto de Decreto Legislativo apresentado nesta terça-feira pelo presidente da Assembleia, deputado Jerson Domingos (PMDB), propõe mudança na aplicação de recursos do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) pelos municípios.

A matéria visa autorizar o Governo do Estado a celebrar convênio com as cidades, destinado à aquisição de equipamentos e máquinas.

Segundo Domingos, atualmente, as prefeituras recebem entre R$ 40 e R$ 50 mil do fundo para investimento na recuperação das vias. Os valores, no entanto, são considerados insignificantes para as obras.

Os equipamentos e maquinários deverão ser comprados em nome do Estado, prevê o projeto, sendo o valor debitado mensalmente à conta do município beneficiado, de acordo com o valor que lhe cabe baseado na lei que disciplina o repasse do Fundersul.

“Por meio dos convênios estipulados no projeto, fica criada uma norma específica para adquirir esses maquinários, tendo como garantia a retenção total ou parcial da parcela da contribuição que cada cidade recebe pelo Fundersul”, disse Jerson.

Conforme o projeto, o prazo para quitação do bem a ser adquirido será de, no máximo, 36 meses. Os prefeitos deverão solicitar, por meio de expediente oficial, a compra dos maquinários que os municípios necessitam.

Domingos ainda afirmou que a matéria pode fazer com que, em um ano, seja melhorada significativamente a malha rodoviária de Mato Grosso do Sul. “As Câmaras Municipais também terão que fazer legislações de acordo com este projeto. Quem entende que é benéfico, adota”, explicou.

Em dezembro do ano passado, lei de autoria do Executivo foi sancionada com conteúdo idêntico e autorizava o Governo do Estado a utilizar recursos fundo na contrapartida de convênios celebrados com a União e com Municípios para aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis.

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