Política

Decreto de desapropriação pode não barrar despejo da Câmara

Josemil Arruda | 10/03/2014 15:58
Para dona do prédio, despejo dos vereadores deve acontecer até amanhã (Foto: arquivo)
Para dona do prédio, despejo dos vereadores deve acontecer até amanhã (Foto: arquivo)

O decreto de desapropriação do prédio atualmente alugado pela Câmara de Campo Grande, na Avenida Ricardo Brandão, bairro Jatiuka Park, pode não ter o condão de barrar o despejo dos vereadores, que na avaliação da empresa Haddad Engenheiros Associados, dona do imóvel, tem prazo para acontecer até amanhã (11). Na opinião de dois renomados advogados do Estado, a consumação da desapropriação só se efetiva com o depósito do valor do imóvel, sendo o decreto apenas a “manifestação de vontade” do poder público.

Para o advogado Leonardo Duarte, especialista em Direito Administrativo, o decreto desapropriatório é apenas o início de um processo e em nada interfere na ordem de despejo por falta de pagamento. “Em tese uma coisa nada tem a ver com a outra. Só se consuma a desapropriação com depósito do valor”, avaliou o administrativista.

A partir do decreto de desapropriação, segundo Duarte, para impedir o despejo, o Município de Campo Grande deveria depositar o valor do imóvel, o que não foi feito até agora. Nem mesmo o laudo de avaliação foi providenciado. “Teria de ir ao judiciário com processo de desapropriação, depositar o que entende ser o valor do imóvel e pedir liminar de imissão na posse para juiz”, afirmou o advogado, que já foi presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

Outro advogado, que também foi presidente da OAB-MS, mas que preferiu não se identificar, também manifestou a mesma opinião jurídica, considerando diferentes os efeitos da ação de despejo e do decreto desapropriatório. “Uma coisa nada tem a ver com outra. A ordem de despejo é pelo não pagamento de aluguéis, o prédio foi usado. Se não purgar a mora, há o despejo”, argumentou. “Quanto ao decreto é apenas o início do processo de desapropriação, que passa pela fase amigável e depois pela judicial. O decreto não tem o condão de afastar aquela situação”, acrescentou.

Na opinião dele, o efeito desse decreto editado hoje pelo prefeito Alcides Bernal é apenas o de “dar publicidade ao desejo da municipalidade” de promover a desapropriação. “Não termina com esse decreto. Assim, o despejo poderia acontecer normalmente”, analisou, lembrando que já houve durante a administração passada, de Nelsinho Trad (PMDB), uma intenção de desapropriar o prédio que não se efetivou, tendo o decreto caducado.

Opinião divergente – Já o advogado Jully Heyder, atual secretário-geral adjunto da OAB-MS, considera que a partir da decretação da desapropriação a ordem de despejo acaba ficando prejudicada. “Entendo que a ordem de despejo vai ter que ser suspensa. O município vai ter de comunicar o juízo do despejo para que tome ciência que há o decreto expropriatório”, disse.

O despejo, na opinião de Jully Heyder, vai ter que ser suspenso assim que o juiz tomar conhecimento nos autos da desapropriação. “Já não pode haver despejo, a menos que se suspenda o decreto expropriatório”, ponderou.

Entende que não muito o que possa ser feito judicialmente para tentar barrar a desapropriação. “De regra, uma vez feita a desapropriação, o cidadão poderá discutir apenas o valor da indenização, a menos que ataque judicialmente a motivação do ato administrativo. Teria que provar a ilegalidade do procedimento ou da motivação”, argumentou.

Quanto à imissão de posse, Jully lembra que a Câmara já tem a posse direta sobre o imóvel, faltando agora apenas o Município promover o depósito do valor da desapropriação. “Nesse caso já existe a posse direta da Câmara sobre o imóvel. Não é razoável que o juiz mande despejar e depois imitir na posse. O caminho é suspender a ordem de despejo”, afirmou.

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