Política

Congresso aprova isenção permanente do IR para quem ganha até R$ 5 mil

PLN 1/2025 derruba limite de cinco anos e amplia incentivos ao esporte

Por Gustavo Bonotto | 30/10/2025 18:58
Congresso aprova isenção permanente do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Deputados em sessão nesta quinta-feira (30). (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) o PLN (Projeto de Lei) de nº 1/2025, que torna permanentes mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A medida beneficia quem ganha até R$ 5 mil e estava prevista inicialmente para vigorar por cinco anos. O projeto segue agora para sanção presidencial.

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A proposta altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 e garante segurança jurídica ao contribuinte. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que a mudança evita a necessidade de rediscussão a cada cinco anos. O texto também inclui benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte.

CMO (Comissão Mista de Orçamento) ajustou o projeto para adequar a LDO às alterações da Lei Complementar 215/25. Restos a pagar cancelados em dezembro de 2024 foram revalidados. O prazo para convênios firmados até 2023 foi prorrogado para setembro de 2026.

Outra mudança permite que o Executivo envie créditos adicionais ao Orçamento de 2025 até 29 de novembro. A meta fiscal de 2025 seguirá o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões. O partido Novo tentou derrubar essa regra, mas não conseguiu.

O substitutivo aprovado mantém regras para execução de emendas de parlamentares cassados. Recursos já empenhados permanecem vinculados ao parlamentar original. Se não houver empenho, as emendas passam para o substituto.

O texto também exclui dispositivo que aumentaria o número de deputados federais de 513 para 531. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o aumento. A relatora incluiu, ainda, benefícios tributários para o incentivo ao esporte, aprovados no PLP (Projeto de Lei Complementar) 234/2024, aguardando sanção presidencial.

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