Compra de votos e boca de urna: saiba como denunciar crimes eleitorais
Eleitores podem comunicar irregularidades pelo aplicativo Pardal, MP e autoridades policiais

A distribuição de dinheiro, cestas básicas ou combustível em troca de votos, assim como a abordagem de eleitores para pedir apoio a candidatos no dia da eleição, pode resultar em investigação e responsabilização criminal. Com a realização do segundo turno neste domingo (25), a Justiça Eleitoral reforça que qualquer cidadão pode denunciar suspeitas de crimes eleitorais.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Com o segundo turno neste domingo (25), a Justiça Eleitoral reforça que qualquer cidadão pode denunciar crimes como compra de votos, boca de urna e coação de eleitores. A corrupção eleitoral prevê até quatro anos de reclusão, e a boca de urna, detenção de seis meses a um ano. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, ao Ministério Público ou pelo 190, com provas como fotos, vídeos e mensagens. Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorre das 7h às 16h.
Entre as práticas proibidas estão a compra de votos, a chamada boca de urna, a coação de eleitores, o uso indevido da máquina pública e a distribuição irregular de material de campanha. As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e às autoridades policiais, dependendo da natureza da ocorrência.
Em Mato Grosso do Sul, a votação será realizada das 7h às 16h, exclusivamente para presidente da República. Durante esse período, a fiscalização busca impedir práticas que comprometam a liberdade de escolha dos eleitores.
A compra de votos não se resume à entrega de dinheiro. Também pode ocorrer quando há oferta ou promessa de cestas básicas, combustível, materiais de construção, empregos, cargos públicos, serviços ou qualquer outra vantagem pessoal em troca do voto.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a simples promessa de benefício pode configurar crime eleitoral, mesmo que a vantagem não seja efetivamente entregue. A legislação prevê punições tanto para quem oferece quanto para quem aceita a negociação ilegal.
O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece pena de até quatro anos de reclusão, além de multa, para a corrupção eleitoral. Dependendo das circunstâncias, a prática também pode resultar em consequências eleitorais para os envolvidos.
A fiscalização não se limita ao domingo. Ofertas e negociações realizadas antes da votação também podem ser investigadas, desde que existam elementos indicando a intenção de obter votos de forma irregular.
Outra prática proibida é a boca de urna, caracterizada por pedidos de votos, distribuição de santinhos ou abordagens destinadas a convencer eleitores no dia da votação. A proibição vale para ruas, calçadas, entradas de escolas e outros espaços onde ocorram tentativas de influenciar a escolha do eleitor. A legislação também proíbe o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e determinadas formas de propaganda eleitoral no domingo.
Nas redes sociais, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações no dia da eleição também estão sujeitos às restrições previstas na legislação.
Por outro lado, o eleitor pode utilizar camiseta, boné, adesivo ou broche de candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A utilização dessas peças, por si só, não caracteriza boca de urna.
A pena prevista para o crime de boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Denúncias podem ser feitas pelo celular
Uma das ferramentas disponíveis para comunicar irregularidades de propaganda eleitoral é o Pardal, aplicativo gratuito desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível para aparelhos Android e iPhone.
Pelo sistema, o cidadão pode informar o local da ocorrência, descrever o que aconteceu e encaminhar fotografias, vídeos, áudios ou links que ajudem a comprovar a denúncia.
Os registros são direcionados aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral, que avaliam a ocorrência e podem determinar providências para interromper práticas irregulares.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) orienta que denúncias envolvendo compra de votos, gastos eleitorais, uso indevido da máquina pública e outros crimes sejam encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
Essas situações podem ser comunicadas à Ouvidoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ou ao Ministério Público Eleitoral, inclusive pelos canais disponibilizados pelo Ministério Público Federal.
Para que uma denúncia tenha condições de ser apurada, é importante apresentar o maior número possível de informações sobre o ocorrido. Fotografias e vídeos de distribuição de material irregular, mensagens de WhatsApp oferecendo vantagens em troca do voto, gravações de abordagens, comprovantes de transferências financeiras e relatos de testemunhas podem contribuir para a investigação.
Também é importante informar o endereço da ocorrência, a data, o horário e, quando possível, identificar os envolvidos.
No caso de mensagens eletrônicas, a orientação é preservar o conteúdo original, incluindo números de telefone, datas e identificação dos remetentes. Prints de conversas podem ajudar, mas não substituem necessariamente outros elementos de prova. O eleitor não precisa investigar o caso por conta própria nem confrontar os suspeitos.
A apresentação de informações falsas ou a divulgação pública de acusações sem comprovação também pode gerar consequências legais. Por isso, os registros devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis pela apuração.
Quando a irregularidade estiver acontecendo, especialmente em situações de compra de votos, ameaças, violência ou coação, o cidadão pode procurar policiais que estejam atuando na região ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
As forças de segurança podem atender ocorrências em andamento, adotar as providências cabíveis e encaminhar os fatos às autoridades responsáveis pela investigação.
A Polícia Federal também atua na apuração de crimes eleitorais, em articulação com o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral.
A recomendação é não tentar impedir pessoalmente a prática denunciada, não discutir com suspeitos e não se colocar em situação de risco para produzir fotografias ou vídeos.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.