Política

Com dias contados, cavaletes deixam as ruas na véspera da eleição

Kleber Clajus e Paula Maciulevicius | 01/10/2014 19:32
Motorista encontra dificuldades em cruzamentos e rotatórias pelo uso de cavaletes por candidatos (Foto: Kleber Clajus)
Motorista encontra dificuldades em cruzamentos e rotatórias pelo uso de cavaletes por candidatos (Foto: Kleber Clajus)
João Pedro acredita que estratégia não ajuda definir voto (Foto: Kleber Clajus)

Incômodo para motoristas e estratégico aos candidatos, os cavaletes deverão sair das ruas no dia anterior as eleições, que ocorrem em 5 de outubro. Esta será a última vez que eles poderão ser utilizados, após reforma na legislação eleitoral.

A publicidade por cavaletes pode ser exposta das 6h às 22h, mas 72 registros de irregularidades já foram protocolados pelo sistema webdenúncia do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Eles representam 23% de todas as 313 queixas, sendo superiores a problemas por uso de telemarketing e mensagens de texto (21,72%), além de condutas proibidas a agentes públicos (14,69%).

Para o estudante João Pedro Grubert, 19 anos, a estratégia pouco ajuda na definição do voto, mas atrapalha muito quem dirige por retirar a visibilidade em cruzamentos e rotatórias. O ferroviário Antônio Rodrigues, 68, tem o mesmo entendimento sobre o assunto, uma vez que as estruturas de lona com madeira ou alumínio “pelo tamanho prejudicam o trânsito”.

Como não há medida definida, candidatos usam a criatividade e até apelam para o abuso ao adotarem uso de cartazes com mais de 1,5 metros de altura.

De acordo com o desembargador e juiz substituto do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), João Maria Lós, a Justiça Eleitoral apreendeu 149 cavaletes que apresentaram irregularidades como atrapalhar a passagem de pedestres, visibilidade de condutores ou mesmo serem “esquecidos” após o horário permitido.

O magistrado ressalta que a legislação avançou com a aprovação da Lei nº 12.891/2013 que prevê proibição de cavaletes, bonecos e muros pintados. “A extinção é positiva, pois reduz a poluição visual [nas ruas]”, pontua João Maria.

Mesmo que sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), em outubro do ano passado, a lei deve surtir efeito somente a partir das próximas eleições por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com as alterações serão permitidos em ruas e calçadas bandeiras e mesas com material de campanha. Os adesivos, que hoje tomam quase por completo a lataria de veículos, também não poderão exceder medida de 40 por 50 centímetros. O objetivo da legislação, no entanto, reside na redução dos gastos de campanha.

Denúncia – No caso de irregularidades, seja no período prévio ou durante o pleito, os eleitores poderão protocolar queixas por meio do sistema de webdenúncia do TRE-MS. Os casos são encaminhados diretamente para o cartório e juiz eleitoral, que estabelecem as penas aos envolvidos.

No sistema podem ser registradas queixas de todo o Estado quando praticadas ou na iminência de ocorrerem.

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