Política

Chamar promotores de 'molecada' foi estopim para prisão de procurador

André Scaff e esposa foram presos ontem, mas já conseguiram liberdade nesta quarta-feira

Mayara Bueno | 21/09/2016 11:40
André Scaff, na ocasião da primeira fase da Operação Midas, em 19 de maio deste ano. (Foto: Marcos Ermínio)
André Scaff, na ocasião da primeira fase da Operação Midas, em 19 de maio deste ano. (Foto: Marcos Ermínio)

Depois de saber da investigação contra ele, André Luiz Scaff, procurador da Câmara Municipal de Campo Grande, tentou interferir “efetivamente” na condução da apuração. Esta foi a conclusão do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e um dos motivos para pedir à Justiça a prisão preventiva dele e de sua esposa, Karine Ribeiro Mauro Scaff, na terça-feira (20).

Ambos foram presos, mas libertados na manhã desta quarta-feira (21), após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatar o pedido da defesa.

Em um diálogo, flagrado por meio de interceptações telefônicas, André Scaff mencionou “de forma depreciadora” que os promotores seriam “molecada” e que não teriam conhecimento de seu “tamanho”. Para o Gaeco, o procurador estaria referindo-se ao seu poder de influência “que julga possuir diante das autoridades com capacidade para intervir em sua causa pessoal”, conforme apontam os autos.

Nova conversa entre a Scaff e a esposa, foi observado que, na medida em que o casal tomava conhecimento da investigação, ficou demonstrado a intenção de “cooptar as testemunhas agindo no sentido de se reunir antecipadamente a convocação destas”.

Uma ligação feita em 18 de abril deste ano, ainda conforme a investigação do Gaeco, o procurador, que também foi secretário de Finanças na gestão de Gilmar Olarte (PROS), comenta que deveria tomar uma atitude e “fazer o dever de casa” de procurar “determinadas pessoas”, entre elas um procurador – cujo nome não foi citado -, para expor os que os promotores estariam fazendo contra ele.

André Scaff é o alvo principal da Operação Midas, que investiga crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, associação criminosa e falsidade ideológica. Segundo a investigação, ele teria recebido R$ 3 milhões em propina para aditar e renovar contrato com empresas e Prefeitura, na época em que foi secretário. Na primeira fase da operação, em maio, a apuração mirava a incompatibilidade de bens com a renda mensal dele.

O casal está solto, mas sob a condição de não deixar a cidade por prazo superior a 30 dias e comparecer a todas as ações e fases do processo.

Advogado do casal Scaff, José Wanderley Bezerra. (Foto: Fernando Antunes)

Enredo imaginário – Já para a defesa, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), instituição a qual o Gaeco é subordinado, os argumentos da investigação compõem um “enredo imaginário”. Na petição em que pede a liberação do casal Scaff, o advogado José Wanderley Bezerra desconstrói os argumentos da prisão e até da competência do Gaeco em atuar no caso.

Em relação à atribuição de seus clientes de cometerem associação criminosa, a defesa afirma que não há indícios do crime, uma vez que a investigação aponta como envolvidos André Scaff e a esposa Karine. Ainda sobre ela, os advogados alegam que supor envolvimento dela em algo faz parte do "enredo imaginário do MPE". 

A defesa ainda alega que o MPE, sem “sequer ter ouvido” o procurador da Câmara, sugere que as transferências bancárias dele não têm justificativa plausível, “como se o pagamento fosse matéria estanha a uma transação imobiliária”. Além disso, para configurar associação criminosa, o Gaeco teria de apontar quem seriam os demais envolvidos, já que para afirmar a existência deste crime precisa, pelo menos, quatro pessoas.

Sobre a interceptação telefônica de abril ter sido utilizada para justificar a prisão, os advogados disseram que a medida “desafia qualquer raciocínio razoável”. Isto pela atribuição do Gaeco da conversa com suposta tentativa de atrapalhar as investigações.

Utilizando até explicação do dicionário, a defesa explica que o termo “molecagem” pode ser interpretado como “menino novo”. “Em temos de linguagem politicamente correta, não se pode compreender atentatório à dignidade da Justiça qualificar alguém segundo sua idade biológica”, justifica.

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