Política

CCJ dá aval para ampliar idade limite em reserva remunerada de militares

Executivo alega que mudança atende a pedido da categoria

Jones Mário e Leonardo Rocha | 11/12/2019 11:13
Comissão aprovou projeto enviado pelo Poder Executivo por unanimidade (Foto: Leonardo Rocha)
Comissão aprovou projeto enviado pelo Poder Executivo por unanimidade (Foto: Leonardo Rocha)

Por unanimidade, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) aprovou, nesta quarta-feira (11), parecer do relator José Carlos Barbosa (DEM) sobre projeto que amplia em cinco anos as idades limites de permanência de praças e oficiais de PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros na reserva remunerada.

Pelo texto, que agora segue para primeira votação em plenário, a idade limite para oficiais homens passa de 65 anos para 70, enquanto de oficiais mulheres sai de 60 e vai para 65 anos.

Já a permanência limite de praças na reserva remunerada é fixada em 65 para homens e 60 para mulheres.

Segundo justificativa do projeto, de autoria do Executivo, a redação atual da legislação “tem impedido que policiais e bombeiros militares, ainda que gozem de boa capacidade física e mental, continuem a prestar serviços ao Estado, mesmo que sirvam fora da atividade-fim, tais como, na Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadoria do Estado, entre outros”.

O governo estadual alega ainda que a mudança atende a pedidos dos servidores militares de Mato Grosso do Sul.

O texto recebeu emenda do deputado Carlos Alberto David (PSL), que derrubou previsão de proibição da transferência para a reserva remunerada ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou processo, ou mesmo cumprindo pena de qualquer natureza. A modificação foi acatada pelo relator.

Legislação - O militar aposentado da reserva remunerada pode retornar ao serviço ativo por ato do governador, mediante convocação ou designação.

No primeiro caso, para atender a necessidade da corporação em caso de grave perturbação da ordem, estado de guerra, sítio ou defesa; para atender a Justiça Militar; ou para exercer cargo em comissão ou função de direção e assessoramento superior.

No segundo, em reaproveitamento de praças para funções operacionais ou de defesa civil.

O militar da reserva com proventos proporcionais que retornar à atividade recebe remuneração do posto ou graduação a que teria direito se estivesse na ativa.

Já quem tem proventos integrais ganha parcela indenizatória de 20% subsídio do seu posto ou graduação

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