Política

Cavaletes esquecidos por candidatos podem render multa de até R$ 8 mil

Kleber Clajus | 26/10/2014 12:35
Cavaletes de Delcídio ficaram esquecidos no cruzamento da Salgado Filho com Calógeras (Foto: Marcos Ermínio)
Cavaletes de Delcídio ficaram esquecidos no cruzamento da Salgado Filho com Calógeras (Foto: Marcos Ermínio)
Já Reinaldo teve material esquecido na Avenida Lúdio Martins Coelho (Foto: Marcos Ermínio)

Os cavaletes esquecidos pela equipe dos candidatos ao governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT) e Reinaldo Azambuja (PSDB), podem render multa de até R$ 8 mil. Isso porque deveriam ser recolhidos até a véspera da eleição.

O Campo Grande News flagrou, durante a manhã deste domingo (26), material do petista no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Calógeras, bem como na Avenida Gury Marques. Nos locais eles estavam de forma convencional e deitados sobre a grama.

Em relação ao tucano, cavaletes foram encontrados em pé na lateral e centro do cruzamento da Avenida Lúdio Martins Coelho com das Roseiras, no Bairro Oliveira.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-MS, a Lei nº 9504/97 os juízes eleitorais podem arbitrar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por ocorrência. Isso porque a publicidade por cavaletes só era permitida até às 22h, de ontem (25).

Irregularidades com cavaletes renderam 90 denúncias protocoladas, desde o primeiro turno, no sistema web denúncia do tribunal. Elas representam 20,27% de todas as 444 queixas protocoladas desde o primeiro turno e só perdem para o envio de mensagens eletrônicas e uso de telemarketing.

Com a aprovação da mini reforma no ano passado, no entanto, os cavaletes devem desaparecer das ruas nas próximas eleições, assim como bonecos e muros pintados. Ainda conforme a Lei nº 12.891/2013 continuam permitidas bandeiras e mesas com material de campanha em ruas e calçadas, porém limita para medida de 40 por 50 centímetros o tamanho de adesivos colados em carros.

Denúncias – No caso de irregularidades durante a votação, o eleitor pode protocolar queixas por meio do sistema de webdenúncia do TRE-MS. Os casos são encaminhados diretamente para o cartório e juiz eleitoral, que estabelecem as penas aos envolvidos.

No sistema podem ser registradas queixas de todo o Estado quando praticadas ou na iminência de ocorrerem.

 

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