Política

Candidato só pode ser detido ou preso em caso de flagrante

Aline dos Santos | 20/09/2014 14:45

A partir deste sábado, dia 20 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A determinação consta no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Desta maneira, a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2014 acontece no dia 5 de outubro.

A partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

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