Política

Câmara vai a plantonista do TJMS para evitar juiz que deu liminar a Bernal

Josemil Arruda | 16/06/2014 14:59
Juiz que já deu liminar para volta de Bernal pode tomar nova decisão em breve (Foto: arquivo)
Juiz que já deu liminar para volta de Bernal pode tomar nova decisão em breve (Foto: arquivo)

A Câmara de Campo Grande ingressou hoje com mandado de segurança contra a decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), que deu poder ao juiz da 2ª Vara de Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, David Gomes Filho, para decidir liminar em nova ação popular ajuizada por ex-assessores de Alcides Bernal (PP) a favor de que este volte ao cargo de prefeito. A ação já está pronta para despacho por parte do desembargador plantonista Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Sessão Cível do TJMS, que foi ex-procurador jurídico da prefeitura em gestões do PMDB.

No mandado de segurança, a Câmara pede a suspensão das ações populares nº 0813659-45.2014.8.12.0001 e 0813429-03.2014.8.12.0001, atualmente em trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, até final decisão do conflito de competência nº 1406939-16.2014.8.12.0000, proposto pelo próprio Legislativo municipal. Solicita ainda que a comunicação do juiz David Gomes Filho seja rápida, “a fim de evitar dano de difícil, senão impossível reparação”.

Para os vereadores, a autorização concedida por Maran para o o juiz David Gomes para decidir situações “urgentes” que surjam na ação popular, ajuizada pelo ex-secretário Odimar Marcon e mais duas pessoas, acaba sendo um “cheque em branco”, que pode nesta segunda-feira, no final do período do plantão, proferir decisão exatamente igual à do dia 15 de maio, que Bernal voltou ao poder por oito horas, orquestrando invasões ilegais por ex-secretários em várias secretarias municipais, provocando tumulto e danos.

Segundo a petição, esse entendimento do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos já está consolidado e demonstrado desde o final do ano de 2013, no “julgamento também teratológico, da ação improbidade contra o ex-prefeito cassado”.

A interpretação da Câmara de Campo Grande é a de que uma nova decisão do juiz David Gomes em ação popular, com mesma causa de pedir e pedido, representa “contorno indireto da decisão desse Tribunal que sustou a outra” liminar concedida por ele, na madrugada do dia 16 de maio, garantindo o retorno do prefeito Gilmar Olarte (PP).

“Ademais, a decisão da autoridade impetrada – ao não sustar o andamento de ambas as ações populares até o final do conflito – representa, por si só, uma temeridade, por expor a Capital do Estado de Mato Grosso do Sul a simples possibilidade de, outra vez, ser submetida à instabilidade jurídica, política, social e moral, tudo que houve no dia 15 de maio p.p., com seus efeitos deletério notórios”, sustenta a Câmara no mandado de segurança.

 

 

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