Câmara fixa posse da Mesa Diretora em 2 de fevereiro e limita data de eleição
Aprovada por 16 votos, proposta também altera regras de debates e prazos para análise de vetos e projetos

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em regime de urgência, nesta quinta-feira (22), um projeto de resolução que estabelece novas regras para a eleição e a posse da Mesa Diretora. Com 16 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta determina que os vereadores escolhidos para comandar o Legislativo no segundo biênio do mandato tomem posse em 2 de fevereiro do ano seguinte à eleição.
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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em regime de urgência, por 16 votos a zero, projeto de resolução que muda o Regimento Interno. A Mesa Diretora do segundo biênio tomará posse em 2 de fevereiro do ano seguinte à eleição, a ser realizada entre outubro e dezembro. O texto detalha as atribuições da presidência nos debates e na Ordem do Dia e define que os prazos de vetos (30 dias) e de projetos do Executivo (45 dias) contam da apresentação ao plenário.
O texto também estabelece que a eleição para renovação da Mesa deverá ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio, proibindo a realização do pleito antes desse período. A proposta altera o Regimento Interno da Casa, aprovado pela Resolução nº 1.109, de dezembro de 2009.
Na abertura do terceiro ano da legislatura, a sessão de posse da nova direção será realizada em 2 de fevereiro. Logo após seu encerramento, terá início a sessão solene de instalação dos trabalhos legislativos daquele ano.
Datado de 16 de outubro de 2026, o projeto é assinado pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e pelo primeiro-secretário, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Na justificativa, os autores afirmam que as alterações buscam dar “melhor organização e previsibilidade aos procedimentos regimentais”.
Além das regras para a Mesa Diretora, o projeto modifica dispositivos sobre a condução dos debates e a organização das votações. O texto explicita que cabe ao presidente dirigir os debates, abrir e encerrar inscrições e conceder ou negar a palavra aos vereadores, conforme as normas regimentais.
Também atribui à presidência a organização da Ordem do Dia, que reúne os assuntos previstos para votação, e a inclusão e condução das demais proposições discutidas durante a sessão.
Outra mudança trata da contagem dos prazos para análise de vetos e projetos enviados pela prefeitura. Pelo texto aprovado, o prazo de 30 dias para apreciação de um veto será contado a partir da data em que ele for apresentado ao plenário. Para derrubá-lo, continuará sendo necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores.
Já os projetos de lei do Executivo sujeitos ao prazo de apreciação de 45 dias terão a contagem iniciada quando forem apresentados ao plenário. No 45º dia, deverão ser incluídos automaticamente na pauta, com ou sem pareceres, ficando suspensas as deliberações sobre os demais assuntos até a conclusão da votação. A resolução prevê entrada em vigor na data de sua publicação.
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