Política

Câmara cassa mandato de Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA desde fevereiro

Mesa Diretora aplicou a pena de perda de mandato por acúmulo de faltas do parlamentar

Por Jhefferson Gamarra | 18/12/2025 17:03
Câmara cassa mandato de Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA desde fevereiro
Deputado federal cassado, Eduardo Bolsonaro, durante participação em comissão na Câmara (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As medidas foram aprovadas pela Mesa Diretora, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), em razão de faltas acumuladas e de condenação criminal transitada em julgado.

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A medida foi formalizada em duas decisões publicadas pela Secretaria-Geral da Mesa, ambas acolhendo pareceres do deputado Carlos Veras, primeiro-secretário da Casa.

Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por faltas não justificadas. O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro e, segundo a Câmara, não possuía autorização para votar remotamente. Inicialmente, apresentou pedido de licença, mas o prazo se encerrou sem prorrogação.

Na tentativa de manter o mandato à distância, Eduardo assumiu o posto de líder da minoria, o que permitiria participação remota. A manobra foi barrada pela Presidência da Câmara e, a partir daí, as ausências passaram a ser registradas.

A Constituição estabelece que deputados e senadores que faltam a um terço das sessões sem justificativa perdem automaticamente o mandato, sem necessidade de análise pelo Conselho de Ética ou votação em plenário. Diante do acúmulo de faltas, a Mesa Diretora declarou a cassação.

A decisão publicada pela Mesa afirma: “Acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e DECLARAR A PERDA DO MANDATO do Deputado Eduardo Bolsonaro, nos termos do artigo 55, III e § 3º, da Constituição Federal.”

Assinam o documento o presidente Hugo Motta, o vice Altineu Cortes, o segundo-vice Elmar Nascimento, além dos secretários da Mesa.

O deputado Alexandre Ramagem também teve o mandato cassado nesta quinta-feira. A perda do mandato decorre de condenação criminal transitada em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal). Ramagem recebeu pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022.

Assim como no caso de Eduardo Bolsonaro, a decisão foi tomada com base no artigo que prevê a perda automática do mandato quando há condenação definitiva a pena de prisão.

“Acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e DECLARAR A PERDA DO MANDATO do Deputado Delegado Ramagem, nos termos do artigo 55, III e § 3º, da Constituição Federal.” O documento é assinado pelos mesmos integrantes da Mesa Diretora.

Com as cassações, a Câmara deve comunicar imediatamente a Justiça Eleitoral para convocação dos suplentes. As vagas serão preenchidas conforme a lista de cada partido e coligação. A publicação das decisões encerra formalmente a tramitação interna dos casos na Câmara.

 

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