Política

Câmara aprova redução de pena para preso que estuda

Paulo Fernandes | 23/03/2011 23:41

Emenda de Mandetta impede redução nos casos de crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite de quarta-feira substitutivo ao Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução permitindo a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino.

Relator da matéria, o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) acatou emenda de autoria do deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM) que exclui do benefício crimes hediondos como tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Mandetta alegou que os crimes devem ser tratados com maior rigor, uma vez que são crimes graves, geram intranquilidade, e comoção social. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado.

Pela projeto do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou á distância.

Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.

A remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base em jurisprudência, mas os juízes divergem sobre quantas horas de estudo são necessárias para diminuir um dia de pena.

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