Política

Câmara aprova PEC de Delcídio que garante mais recursos para MS

Flávia Lima | 04/02/2015 11:33
Delcídio é o primeiro parlamentar da história de MS a ter uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso. (Foto:Divulgação)
Delcídio é o primeiro parlamentar da história de MS a ter uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso. (Foto:Divulgação)

A partir de 2016, os estados de destino das mercadorias passarão a receber parte do imposto hoje recolhido integralmente nas unidades da federação onde estão sediadas as empresas que comercializam as mercadorias. O benefício será possível devido a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 197/12, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (3). O documento, que teve 388 votos a favor e 66 contrários, fixa novas regras para a cobrança do ICMS nas vendas de produtos pela Internet ou por telefone.

Atualmente, quando uma empresa que comercializa produtos pela Internet vende ao consumidor de outro estado, ela recolhe o ICMS no estado em que está sediada. Essa alíquota varia de 17% (maioria dos estados), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) a 19% (Rio de Janeiro). O estado onde mora o comprador não recebe nada. A partir do ano que vem, o estado vendedor terá que dividir a arrecadação com o estado comprador.

“Finalmente conseguiu-se aprovar o projeto que eu elaborei em 2012 e é de fundamental importância para toda a federação brasileira. Só para se ter uma ideia da importância dessa PEC, se ela já estivesse em vigor, Mato Grosso do Sul arrecadaria este ano R$ 220 milhões com o comércio eletrônico. É mais dinheiro para o governo estadual e também os municípios fazerem os investimentos que melhoram a qualidade de vida da população”, comemora o senador.

Como a PEC recebeu emendas durante a tramitação na Câmara dos Deputados , terá que retornar ao Senado para nova votação, mas segundo o senador, o trâmite não deverá alterar a aprovação final. “Fizemos um acordo com todas as lideranças do Senado para que ela seja aprovada aqui do jeito que vier da Câmara. Portanto, é só a PEC chegar que nós votamos imediatamente e o Congresso Nacional promulga a emenda , que não precisa ir à sanção da Presidente da República”, explicou.

Pelo princípio da anualidade vigente na legislação brasileira, uma lei que verse sobre a cobrança de impostos só pode entrar em vigor no ano seguinte ao da sua aprovação.

Delcídio é o primeiro parlamentar da história de Mato Grosso do Sul a ter uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

“Para mim isso é motivo de muito orgulho. Significa que estou prestando bons serviços ao meu estado e ao Brasil”, comemora o senador.

Escalonamento

A PEC do Comércio Eletrônico, como é conhecida a proposta, estabelece um escalonamento na divisão do ICMS, até que o imposto seja integralmente recolhido no estado de destino da mercadoria. De acordo com a redação final do projeto, no primeiro ano de vigência da Lei , 20% dos recursos arrecadados ficarão com o estado de destino e 80% para o estado de origem; no segundo ano 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; no terceiro 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; no quarto 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem e a partir do quinto ano 100% para o estado de destino

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