Política

Câmara aprova criação de auxílio gás para famílias de baixa renda

Benefício será concedido a cada dois meses para famílias com renda per capita de meio salário mínimo

Adriel Mattos | 27/10/2021 18:22
Plenário Ulysses Guimarães durante sessão ordinária. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Plenário Ulysses Guimarães durante sessão ordinária. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta quarta-feira (27) a criação do programa Gás para os Brasileiros, que subsidiará o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças sugeridas pelos senadores ao texto. A votação foi simbólica, portanto, não houve registro do voto individualmente.

Ficou mantido no texto que o governo federal custeará o benefício com a receita advinda do recolhimento da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 Kg. O Senado havia proposto a retirada dessa fonte para bancar o programa.

A União poderá ainda usar o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão quanto pelo regime de partilha.

Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.

Beneficiários – Quanto aos beneficiados, o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Entretanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento. O benefício será concedido a cada dois meses, utilizando a estrutura do Cadastro Único para Programas Sociais e será mantido por cinco anos.

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