Política

Bernal edita novo decreto sobre faxineiros, mas esquece de anular o anterior

Zemil Rocha | 02/09/2013 19:02
Bernal fixa prazo de contratação até o término do Pregão para serviço de limpeza (Foto: arquivo)
Bernal fixa prazo de contratação até o término do Pregão para serviço de limpeza (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), no começo da noite desta segunda-feira, o Decreto nº 12.191, com data de 31 de agosto, que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a contratar em “caráter temporário” os 265 faxineiros demitidos pela MegaServ, que encerrou a prestação de serviço de limpeza às unidades de saúde da Capital no dia 27 de agosto.

Antes da publicação, nesta tarde, o procurador-geral do Município, Luiz Carlos Santini, já havia esclarecido que a modificação da modalidade da contratação seria para “empregados, subordinados ao direito publico combinado com o direito da CLT”.

A edição do novo decreto ocorreu por recomendação de Santini, que também havia informado que o decreto anterior, de nº 1.447, que foi publicado na sexta-feira, dia 30 de agosto, seria revogado, o que, contudo, não aconteceu.

Questionado esta noite sobre a não-anulação do decreto, Santini disse que tinha ficado acertado que a revogação sairia no corpo do novo decreto. “Se não foi colocado, vamos ter que fazer correção e publicar de novo”, informou o procurador.

No novo decreto, Bernal estabelece a possibilidade de contratação de até 300 empregados temporário e estipula o prazo de 60 dias, podendo haver prorrogação até que se conclua o Pregão Presencial nº 99/2013, no qual a MegaServ apresentou o menor preço, mas ainda concorre com duas outras empresas.

 

Veja a íntegra do novo decreto de Bernal:

 

DECRETO n. 12.191, DE 31 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA A EFETUAR A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PESSOAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que remete à lei o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e ressalva os casos especificados na legislação;
Considerando o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Campo Grande que recepcionou o dispositivo constitucional retro-epigrafado;
Considerando a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de atendimento de situação excepcional em saúde pública, em razão da extinção do Contrato n. 17-A, celebrado em 1º de março de 2013, de prestação de serviços de limpeza, conservação, higiene e asseio;
Considerando que o processo licitatório referente aos serviços, objeto do presente Decreto, encontra-se em fase de tramitação legal.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde Pública, autorizada a efetuar a contratação temporária de pessoal necessário à execução de serviços de limpeza, asseio, higiene e conservação das Unidades de Saúde da Prefeitura de Campo Grande.
Parágrafo único. Os contratados serão em número de, no máximo, 300 (trezentos), salvo o surgimento de necessidade em razão de criação de novas unidades de saúde ou ampliação dos serviços, objeto deste Decreto.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º, deverá ser pelo prazo de 60 dias, necessário à superação da situação de excepcionalidade em saúde pública, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso VI, do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 8.745/93, caso persista a excepcionalidade pelo não término do Pregão n. 99/2013.
Art. 3º A contratação temporária, em caráter excepcional, será formalizada pelo regime jurídico-administrativo de que trata o art. 292, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e assegurará aos admitidos os direitos destacados no § 3º, do art. 39, da Constituição Federal, além de outros previstos em lei ou regulamento municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de setembro de 2013.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS SANTINI
Procurador-Geral do Município
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
WANDERLEY BEN HUR DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento,
Finanças e Controle

 

 

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