Política

Bernal deverá retirar propagandas com imagens pessoais, recomenda MPE

No começo do ano, Prefeitura pregou cartazes com fotos do prefeito e da secretária de Educação

Mayara Bueno | 20/07/2016 12:55
No começo do ano letivo, cartazes com a imagem do prefeito e da secretária foram pregados nas escolas e creches municipais. (Foto: Marcos Ermínio)
No começo do ano letivo, cartazes com a imagem do prefeito e da secretária foram pregados nas escolas e creches municipais. (Foto: Marcos Ermínio)

O prefeito Alcides Bernal (PP) e a secretária de Educação, Leila Machado, deverão deixar de veicular suas imagens pessoais em propagandas e retirar imediatamente as que existem, isto se cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual. No início do ano letivo, o Executivo Municipal fixou cartazes nas escolas municipais dando boas vindas aos alunos. Nas imagens, apareciam o prefeito com a secretária.

Conforme a publicação no Diário Oficial, nesta quarta-feira (20), a proibição não tem o objetivo de vetar a publicidade dos atos administrativos, mas impedir a promoção pessoal de autoridades ou servidores público, já que o interesse e o dinheiro são “eminentemente públicos, não são de propriedade do prefeito municipal”, traz o trecho da recomendação da 29º Promotoria de Justiça.

Antes da recomendação, o Ministério Público abriu um procedimento preparatório, em virtude de uma representação da Câmara Municipal de Campo Grande, pedindo providências. O Legislativo Municipal citou matéria em que banners com as fotos do prefeito e da secretária foram pregados em creches e escolas municipais.

A recomendação proíbe a veiculação, em propaganda oficial ou feita por terceiros, sob qualquer formato, com exposição de banners, folders, faixas e outros meios visuais de apresentação de suas imagens pessoais “em qualquer ambiente do poder público municipal e Campo Grande-MS”. Além disso, o Município deve retirar qualquer meio de exposição que ainda esteja pregado ou veiculado em algum meio.

A Prefeitura tem 15 dias para informar se aceitará ou não a recomendação, em caso negativo, o MPE poderá apresentar uma ação na Justiça.

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