Política

Assembleia promulga lei que prevê alterações sobre assédio moral a servidores

Leonardo Rocha | 18/07/2013 13:08
Deputado destaca que lei antiga era genérica e não especificava casos e punições (Foto: divulgação)
Deputado destaca que lei antiga era genérica e não especificava casos e punições (Foto: divulgação)

A Assembleia Legislativa promulgou a emenda que faz alterações na lei sobre assédio moral a servidores das repartições estaduais. A proposta do deputado Pedro Kemp (PT) traz novos critérios e penalidades para quem comete esta infração. As mudanças foram publicadas hoje em diário oficial.

Kemp destacou que a antiga lei era genérica e não especificava os casos e punições. "Antes não havia detalhamento sobre a questão de pressão psicológica, remoção de servidor sem justificativa e perseguição no ambiente de trabalho", ponderou.

A nova lei destaca que trabalhos humilhantes e degradantes, além de palavras e gestos repetitivos que violam a dignidade dos trabalhadores serão combatidos. “Atos que diminuem a auto-estima, atividades incompatíveis, tortura psicológica e isolamento do servidor serão repreendidos”, diz o documento.

A proposta ainda aponta a sonegação de informações que atrapalham o serviço, comentários “maliciosos” e situações de constrangimento. “Temos que dar condições de trabalho saudáveis, se não houver precisamos agir”, afirmou Kemp.

Penalidades – A lei também estabelece três tipos de penalidade para que aqueles que promovem assédio moral: advertência, suspensão e demissão.

Para advertência será indicado um programa de melhoria de comportamento funcional. No caso de suspensão, o servidor terá que pagar multa e ainda realizar outras atividades a serem recomendadas. Se for decidido por demissão é porque o infrator foi reincidente em suas ações. A lei ainda indica que o funcionário que for denunciar ou servir de testemunha não deve ser prejudicado.

As entidades e instituições devem promover ações e medidas legais para evitar e prevenir o assédio moral. Ao acusado também será dado amplo direito de defesa, para que não se cometam injustiças.

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