Política

Assembleia Legislativa aprova fim do voto secreto e Lei de Acesso à Informação

Vinícius Squinelo | 08/10/2013 20:37

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o fim do voto secreto na Casa e lei que vai estabelecer o acesso à informação nos poderes estaduais. Os projetos foram aprovados nesta terça-feira (8).

Se autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), o projeto que acaba com o voto secreto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi um dos aprovados hoje. Com isso, os votos dos parlamentares para indicação de nomes para conselheiro do Tribunal de Contas, para ocupação de cargos ou funções em órgãos estaduais, para concessão de título honorífico e para outras situações previstas no Regimento Interno, serão abertos.

“O voto secreto é um instrumento que deve ser usado para preservar a democracia, nunca para impedir que haja transparência em relação às decisões tomadas no Parlamento. Agora, o projeto segue para promulgação da Mesa Diretora”, disse Amarildo Cruz.

O 126/13, do Poder executivo, trata sobre a Lei da informação. Elaborada por uma comissão composta pelo governo do Estado, Assembleia Legislativa, MPE (Ministério Público Estadual), Defensoria Pública e TCE (Tribunal de Contas do Estado), a matéria define as normas gerais a serem adotadas pelos Poderes e instituições ligadas a eles para possibilitar ao cidadão o acesso à informação, também foi aprovado.

Caberá, portanto, aos órgãos e entidades, a gestão transparente de informações. Tudo deve ser informado por meio de sites oficiais e todos devem contar com suas próprias estruturas, além disso os dados deverão ser inseridos anualmente e a cada dois anos serão reavaliados.

No canal, serão concedidas todas as informações sobre as atividades exercidas, suas políticas, organização, serviços, administração, utilização de recursos públicos, licitações, contratos, entre outras.

Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades abrangidas pela lei por qualquer meio legítimo sendo exigida a concessão da informação de forma imediata ou, no máximo, em 20 dias.

Nos siga no Google Notícias