Política

Arroyo aposta no STJ para conquistar vaga no Tribunal de Contas

Alan Diógenes e Leonardo Rocha | 31/12/2014 18:03
Arroyo se diz confiante com ação no STJ que pretende manter sua indicação. (Foto: Marcelo Calazans)
Arroyo se diz confiante com ação no STJ que pretende manter sua indicação. (Foto: Marcelo Calazans)

O deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR) declarou na tarde desta quarta-feira (31) estar confiante com a ação que tramita no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que pretende manter a indicação dele para a vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O pedido foi feito pelo Governo do Estado e o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Ricardo Pereira Cabral.

“Espero que agora a decisão do STJ da ação feita pelo Governo do Estado. Estou confiante que a justiça seja feita”, comentou Arroyo.

A nomeação foi suspensa liminarmente pela desembargadora Tânia Garcia Borges Freitas no dia 26 deste mês. O procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, ingressou com pedido de suspensão de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para validar o decreto que indicou Arroyo para o TCE. Ele alega que a aposentadoria de José Ricardo, que abriu a vaga, foi legal.

O caso será julgado pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. O TCE, que conta com os conselheiros Waldir Neves, Marisa Serrano, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid, já se manifestou pela manutenção do veto.
E com o mesmo objetivo, José Ricardo e Arroyo recorreram, nesta quarta-feira (31), ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Eles ingressaram com mandado de segurança para manter a nomeação. A decisão de liminar será do desembargador Paschoal Carmello Leandro.

Os dois argumentam que a aposentadoria foi legal. Após a aposentadoria de José Ricardo, a Assembleia aprovou Arroyo para vaga e ele foi nomeado pelo governador.

O cargo de conselheiro é vitalíciio e garante uma remuneração inicial de R$ 26 mil por mês. Além disso, o conselheiro se aposenta compulsoriamente e com salário integral ao completar 70 anos de idade, independente do tempo de serviço prestado.

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