Política

Após quase seis anos, STJ decide que diplomas do CESM eram legais

Edmir Conceição | 30/09/2011 20:34

Quase seis anos depois, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que eram legais os procedimentos de "reclassificação" e "aceleração de curso” (antigo supletivo, hoje EJA) utilizados pela escola CESM (Centro de Educação Sul-Matogrossense).

Em março de 2005, o Conselho Estadual de Educação cancelou 123 diplomas de conclusão de Ensino Médio de ex-alunos da escola. A escola também teve cassado o direito de oferecer cursos. A empresa recorreu à Justiça e a decisão coloca em dúvida denúncias à época de que a escola estaria vendendo certificados.

De acordo com acórdão do STJ, o Conselho Estadual de Educação cassou um direito que teria guarida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96). O fato, tratado como escândalo em 2005 deixou a proprietária da escola, Maria do Carmo, com problemas de saúde tão graves que ela acabou morrendo, segundo o advogado Roberto Cunha.

Em razão da decisão do STJ, o advogado diz que será movida uma ação de indenização contra o Estado, “pleiteando o ressarcimento dos danos morais e materiais amargados pela instituição de ensino e seus proprietários“, já que a cassação do registro da escola foi executada pela Secretaria de Educação do Estado. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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