Política

Após 105 dias, Justiça libera Claudinho Serra

Decisão do STJ apontou falta de fatos novos para justificar a manutenção da prisão preventiva

Por Jhefferson Gamarra | 18/09/2025 17:41
Após 105 dias, Justiça libera Claudinho Serra
Ex-vereador Claudinho Serra durante sesão na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação)

O ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira (18), após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Preso desde 5 de junho na 4ª fase da Operação Tromper, ele passou 105 dias detido preventivamente ainda sob acusação de liderar um esquema de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas.

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A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu a recurso em habeas corpus da defesa e revogou a prisão preventiva, restabelecendo medidas cautelares já impostas em 2024, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.

No despacho, o relator destacou que a prisão decretada em junho carecia de fundamentação concreta. Segundo Azulay Neto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a custódia cautelar com base em fatos pretéritos, ligados à primeira prisão de Serra em 2024, sem apresentar elementos novos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.

“Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”, registrou o ministro. Ele acrescentou que movimentações financeiras atribuídas a outros investigados e a mera vigência de contratos suspeitos não bastam para manter o réu preso.

Claudinho Serra foi preso pela primeira vez em abril de 2024, também no âmbito da Operação Tromper, desencadeada pelo Gaeco e pelo Gecoc do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam um “esquema predatório” de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.

Na ocasião, ele permaneceu 23 dias preso, sendo liberado sob medidas cautelares. No entanto, em junho de 2025, o juízo da Vara Criminal de Sidrolândia voltou a decretar sua prisão, alegando novos indícios de continuidade do esquema.

Ao conceder o habeas corpus, o STJ determinou que o ex-vereador volte a cumprir as medidas alternativas à prisão. O ministro ressaltou, entretanto, que nada impede nova decretação de custódia preventiva, “caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”

Com a decisão, o ex-vereador deixa a prisão após pouco mais de três meses, mas seguirá respondendo ao processo por organização criminosa, fraude em licitações e corrupção passiva. A decisão do STJ tem caráter individual e não se estende aos demais réus da Operação Tromper, que permanecem sujeitos às medidas judiciais anteriormente impostas. 

O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa de Claudinho Serra, avaliou que a decisão do STJ confirma o que já vinha sendo sustentado desde o início do processo. “De forma correta, a decisão reconheceu que não há fato praticado após a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma nova prisão. Cláudio Serra Filho nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação ”, afirmou.



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