Política

Advogado diz que ao final de processo Dagoberto será absolvido

Nadyenka Castro | 13/03/2012 14:40

Responsável pela defesa, André Borges declara que acusação principal do processo não envolve o ex-deputado federal

Dagoberto Nogueira é acusado de envolvimento no desvio de R$ 30 milhões do Detran. (Foto: Marcelo Victor)
Dagoberto Nogueira é acusado de envolvimento no desvio de R$ 30 milhões do Detran. (Foto: Marcelo Victor)

Responsável pela defesa do ex-deputado federal Dagoberto Nogueira, o advogado André Borges afirma que “ao final do processo Dagoberto vai ser absolvido”.

A afirmação é referente a acusação sobre desvio de R$ 30 milhões no Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), quando Dagoberto era diretor-presidente do órgão estadual. Além do ex-deputado, também são réus no mesmo processo João Roberto Baird, Juarez Lopes Cançado, Roberto Teles Barbosa e uma quinta pessoa, que é ex-diretora financeira do Detran e assinou os documentos por força do cargo.

André Borges explica que um dos sócios da empresa que teria envolvimento com o desvio de dinheiro confessou o crime na Polícia. Conforme o advogado, uma pessoa “não pode responder pela conduta de outra” e por isso, mesmo Dagoberto sendo o responsável pelo Detran na época, não tem envolvimento com o suposto desvio.

Sobre a acusação de ferir a Lei das Licitações ao dispensar a realização de concorrência para recolhimento dos valores do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), André Borges alega que o Detran não fez licitação porque precisou agir com urgência para não paralisar os serviços.

Segundo o advogado, o Banco do Brasil informou que deixaria de operar três postos de recolhimento e para não paralisar os serviços foi feita a contratação de urgência. Conforme André Borges, Dagoberto está muito tranquilo e confiante na absolvição.

Acusação- Conforme a acusação, a licitação foi dispensada em julho de 1999, sob a alegação de motivo de urgência, no caso a suspensão pelo Banco do Brasil do recolhimento em três postos de atendimento.

Apenas duas empresas foram consultadas: a S&I informática, cujos donos eram, conforme a denúncia, Roberto Teles e João Roberto Baird, e a Itel, que também é de Baird.

A S &I acabou sendo contratada. Para fazer os serviços, utilizou-se, indevidamente, conforme a ação, do código de identificação que era de um banco extinto, o Excelsior, sob autorização de uma terceira empresa, a ATP Tecnologia e Produtos SA, cujo diretor executivo era Juarez Lopes Cançado.

Conforme o Ministério Público, em dezembro de 2003, após a descoberta dos desvios, o dono da S&I, Roberto Baird, efetuou diversos depósitos para ressarcir aos cofres públicos a quantia desviada.

No total, Baird depositou R$ 3.100.752,82. Laudo pericial apontou, no entanto, que foram devolvidos “aproximadamente 10% do montante desviado”.

A investigação é de 2005 e antes corria no STF (Supremo Tribunal Federal), porque Dagoberto tinha foro privilegiado. Como ele perdeu essa condição, ao deixar de ser deputado, o processo baixou para a instância de primeiro grau na Justiça Federal.

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