Política

Advogado de Bernal na campanha exerce cargo público e está ativo na OAB

Zemil Rocha | 31/07/2013 18:21

O prefeito Alcides Bernal (PP) nomeou o advogado que o defendeu na campanha eleitoral do ano passado, Rafael Antônio Scaini, para ocupar cargo comissionado na Secretaria de Governo, junto ao seu gabinete. Além disso, Scaini exerce função pública não-remunerada de suplente na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Agência Municipal de Trânsito (Agetran). Apesar de estar ocupando o cargo público, o causídico continua ativo nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).

Rafael Antônio Scaini nega qualquer irregularidade, alegando que não mais advoga para o prefeito Alcides Bernal nem para outros clientes. “Atuei como advogado na campanha eleitoral e no começo do ano atuei um pouco, mas só para outros clientes”, garantiu ele, informando que foi nomeado assessor da Secretaria de Governo em abril deste ano.

No site da OAB/MS (www.oabms.org.br), porém, conta que Rafael Scaini continua “ativo” no quadro de advogados de Mato Grosso do Sul. Além disso, consta o endereço profissional e o telefone do escritório de advocacia que atende Bernal. O advogado Lênio Ben Hur, que atualmente defende interesses de Bernal em vários processo judiciais, informou que Scaini é “associado” do escritório, mas deixou de atuar como advogado desde janeiro ou fevereiro.

“Ele está lotado no gabinete do prefeito, mas não assessora mais na parte jurídica. Ele está na assessorando o prefeito em coisas particulares, que envolvem a prefeitura”, afirmou Lênio Ben Hur. “A parte jurídica ficou com o escritório”, acrescentou. Rafael Scaini, porém, nega que tenha qualquer vínculo jurídico com o escritório. “Não sou sócio. Nós temos parcerias”, argumentou.

Incompatibilidade – O secretário-geral da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MS, Marco Aurélio Ronchetti de Oliveira, afirmou que há previsão legal no Estatuto da OAB, Lei nº 8906, sobre as incompatibilidades e impedimentos dos advogados. “Existem situações de incompatibilidade que são de proibição total do exercício e outras e impedimento, em que há proibições parciais”, explicou.

O art. 28 do Estatuto, que trata dos impedimentos, traz duas possíveis situações em que haveria vedação para que Rafael Scaini continue “ativo” nos quadros da OAB-MS, respectivamente previstas nos incisos III e IV: “ III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; e IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”

Além disso, o parágrafo 1º do citado artigo, estabelece que a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. Já o parágrafo 2º traz uma exceção: “Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.”

No artigo 30 do Estatuto da OAB, há a previsão de que são impedidos de exercer a advocacia: “I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; e II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.”

Opinando em tese, já que o nome do advogado Rafael Scaini não foi informado, o secretário-geral da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MS revelou que, caso um integrante dos quadros da Ordem estivesse na situação de impedimento, teria de comunicar à seccional o exercício de cargo público. Diante dessa comunicação, haveria registro de impedimento ou incompatibilidade para a atuação advocatícia.

 

 

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