Política

Adiada decisão sobre pedido de Reinaldo para tirar Fachin de relatoria

Ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais são contra

Anahi Zurutuza | 21/06/2017 17:32
Sessão plenária do Supremo desta quarta-feira (Foto: Carlos Moura/STF)
Sessão plenária do Supremo desta quarta-feira (Foto: Carlos Moura/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento do pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de afastar o ministro Edson Fachin da relatoria do acordo de colaboração premiada da JBS, o que poderia na prática e por consequência anular a delação.

A defesa do governador, citado no depoimento de um dos delatores, apresentou dois recursos ao STF no início do mês. Um dos pedidos, apresentado sob a forma de questão de ordem, estava sendo julgado na tarde desta quarta-feira (21) junto com outra questão de ordem com objeto parecido.

Os ministro Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram por negar o pedido do governador. O restante do colegiado vota nesta quinta-feira (22). 

Questões de ordem – A defesa do chefe do Executivo estadual argumentou basicamente que o ministro, também relator da Operação Lava Jato, não poderia ter “preferência” na distribuição da delação da JBS, porque o conteúdo não está estritamente ligado à força-tarefa.O trecho em que o governador é citado, para o advogado, não tem qualquer conexão com a operação que “abalou as estruturas” da política no Brasil.

“Existem fatos relacionados à operação e fatos não relacionados. Ele tinha de ter separado e colocado o que não era [da Lava Jato] na distribuição livre [por sorteio]”, explica Gustavo Passarelli ao Campo Grande News no dia 6 de junho.

O outro pedido de análise foi feito pelo próprio ministro Edson Fachin. Ele questiona o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites que ele tem para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos.

Esta é uma forma, chamada de questão de ordem por prevenção, de gerar jurisprudência e acabar com as contestações parecidas com as feitas por Reinaldo.

JBS e PGR – O advogado de Pierpaolo Bottini, que defende o Joesley Batista, argumentou na tarde de hoje no plenário, que a delação da JBS – composta pelos depoimentos do empresário, do irmão dele e de outros cinco integrantes do grupo empresarial, além de documentos. Bottini também defendeu a permanência de Fachin na relatoria dos processos envolvendo a JBS.

Conforme a Agência Brasil, o defensor afirmou que os benefícios conseguidos pelo cliente dele, como não ficar preso e poder morar fora do país, foram contrapartidas justas concedidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), porque Joesley participou de ações controladas na investigação e colocou sua vida em risco ao delatar e gravar encontros com políticos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o trabalho feito pela PGR e terminou a argumentação usando uma frase de Martin Luther King. “Não há nada mais trágico neste mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo”.

Ministro Edson Fachin durante a argumentação (Foto: Carlos Moura/STF)

Fachin – O relator garantiu estar sendo imparcial e afirmou que desde o dia 12 de fevereiro deste ano, quando assumiu o comando dos julgamentos dos processos relacionados à Lava Jato, aceitou cinco delações e aplicou “metodologia idêntica” na homologação dos acordos.

“Não fiz juízo de valor do conteúdo”, afirmou deixando claro que os depoimentos por si só não são meios de prova e que a colaboração premiada “é uma instituição voltada à investigação”, ou seja, não condena ninguém e o juiz não deve interferir nos termos propostos pela PGR para o fechamento do acordo.

Imagem captada a partir do vídeo do depoimento de Wesley Batista, dado no dia 4 de maio; ele e o irmão Joesley delataram esquema de pagamentos de propina existente em MS (Foto: Reprodução)

Habeas corpus – A defesa de Reinaldo Azambuja também tentou anular a delação por meio de um habeas corpus. O recurso, que foi protocolado no dia 1º deste mês, pedia em resumo que as delações voltassem à PGR para homologação de um novo acordo, onde o MPF (Ministério Público Federal) não deixe de oferecer denúncia contra os empresários.

De acordo com o advogado Gustavo Passarelli, o entendimento da defesa do governador é de que Fachin não poderia ter homologado a delação, visto que a legislação brasileira (Lei 12.850), que define organização criminosa e dispõe sobre investigações criminais e meios de obtenção de provas, torna obrigatória a denúncia contra “líderes de organizações criminosas”, como o governador, por meio da defesa, classificou, os irmãos Batista.

O habeas corpus foi negado pelo ministro Celso de Mello e por enquanto, a defesa de Reinaldo são fez novos pedidos no processo.

Conforme a delação, Reinaldo Azambuja levou R$ 45.631.696,03 do grupo JBS. Parte do dinheiro teria sido pago ao governador em espécie (R$ 10 milhões) e outra parte por meio de notas supostamente frias.

 

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