Fábio Trad defende que polícia tenha exclusividade para apurar crimes
O deputado federal Fábio Trad (PMDB) usou as redes sociais nesta quinta-feira (1) para abordar sobre o conflito de poderes entre o Ministério Público e as polícias dos Estados e do Distrito Federal. Segundo ele, nesta situação o “nocauteado será o cidadão”.
De acordo com Trad, o artigo144 da Constituição Federal não permite duvidas sobre a titularidade da polícia na competência para apurar infrações penais, em crimes comuns, como assassinato e roubo.
Em substituição a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, o deputado apresenta um novo modelo buscando encontrar pontos de confluência entre o MP e as polícias.
Para Trad, apesar da titularidade policial, quando se tratar de infrações penais contra a administração pública e demais infrações praticadas por organizações criminosas, polícias e Ministério Público “devem dar as mãos em prol da sociedade”.
“Claro, nestes casos, o Ministério Público atuaria em caráter subsidiário e complementar, porém obrigatoriamente, sem selecionar os casos a apurar”, explica.
O deputado afirmou que “a concepção do sistema acusatório distribui as atribuições de forma a não haver superposição de poderes”. “A polícia investiga, o Ministério Público é o titular da ação penal, a defesa defende e o Juiz julga”.
Com relação a todas as investigações realizadas isoladamente pelo Ministério Público, Fabio Trad propôs no substitutivo convalidá-las para que não haja prejuízos. “Importa destacar que o mecanismo de freios e contrapesos é fundamento democrático imprescindível ao equilíbrio e harmonia entre os poderes. Seguindo este raciocínio, destaco que o controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público”.
Entenda: A PEC 37/11 define as competências para a investigação criminal pela Polícia Federal e pelas polícias civis dos estados e do Distrito Federal. Na prática, a matéria quer dar exclusividade às polícias na investigação criminal.
Trad defende que as polícias tenham exclusividade na investigação de crimes comuns, como roubo e assassinato.
O conteúdo original da PEC, de autoria do Lourival Mendes (PTdoB-MA), restringe o poder de investigação do Ministério Público, que hoje realiza suas próprias diligências.
Atualmente, não existe previsão legal para que o Ministério Público tenha o poder de investigação, mas atribuição de dar início às ações penais, que têm apurações atribuídas às polícias civil e Federal por meio dos inquéritos.
Processos no STF (Supremo Tribunal Federal), questionam, por exemplo, investigações feitas por promotores. O Ministério Público tem grupos de combate contra o crime organizado.