Demitir por voto diferente é crime e pode custar caro, alerta superintendente
Alexandre Cantero informou que força-tarefa investiga denúncias que cresceram com a reeleição de Lula
RESUMO
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Empresários de Mato Grosso do Sul que demitirem funcionários por divergência política poderão sofrer multas, ações judiciais, indenizações por danos morais e obrigação de reintegrar trabalhadores, alertou o superintendente regional do Trabalho, Alexandre Cantero. Uma força-tarefa apura denúncias, que somavam 67 até o dia 28, após a reeleição de Lula. A Lei 9.029, de 1995, proíbe a discriminação, e casos com indícios de crime serão encaminhados às autoridades.
Empresários que demitirem funcionários por divergência política ou pelo candidato escolhido nas eleições poderão enfrentar multas, ações judiciais, indenizações por danos morais e até a obrigação de reintegrar os trabalhadores. O alerta é do superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, que informou que há uma força-tarefa para investigar denúncias de perseguição política no ambiente de trabalho, que aumentaram desde a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (25).
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Em entrevista ao podcast Na Íntegra, do Campo Grande News, Cantero afirmou que a fiscalização continuará enquanto houver registros desse tipo de conduta. A Superintendência Regional do Trabalho já havia iniciado ações preventivas antes das eleições, mas intensificou a atuação diante das denúncias que surgiram com o resultado das urnas.
O critério de você contratar, manter ou desligar um trabalhador pela sua opinião político-ideológica é desarrazoado, é primitivo e, acima de tudo, é ilícito.”
O superintendente explicou que a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento e o sigilo do voto. Mesmo quando o trabalhador revela sua preferência eleitoral, o empregador não pode utilizar essa informação como justificativa para dispensá-lo.
Segundo Cantero, a Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A legislação permite que o funcionário dispensado por esse motivo busque na Justiça a reintegração ao emprego ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme a opção prevista em lei.
O trabalhador também pode solicitar indenização por danos morais individuais. Já o MPT (Ministério Público do Trabalho) pode propor uma ação civil pública e pedir condenação por danos morais coletivos. Dependendo das circunstâncias, a empresa ainda poderá enfrentar restrições a financiamentos de bancos públicos.
Cantero ressaltou que a responsabilização não se limita à esfera trabalhista. A Superintendência encaminhará os casos que apresentarem indícios de crimes aos órgãos competentes, conforme a natureza das irregularidades.
O superintendente confirmou o aumento das denúncias desde a votação de domingo. Segundo ele, os relatos chegam por telefone e também pelos canais do MPT, somando 67 até ontem, dia 28.
Para facilitar as investigações, ele orientou os trabalhadores a informar o nome da empresa, o CNPJ e o endereço do estabelecimento. Esses dados permitem localizar os empregadores, solicitar esclarecimentos e realizar inspeções.
A Superintendência também poderá convocar representantes das empresas para prestar informações ou participar de procedimentos de mediação. Nos casos que envolvam o MPT, os procuradores poderão propor termos de ajustamento de conduta para interromper práticas discriminatórias. Na esfera criminal, a competência é do Ministério Público Estadual.
"Com o aumento das denúncias pós-período eleitoral, agora nós estamos com uma força-tarefa para combater esse tipo de conduta ilícita e para sancionar, apurando a veracidade dessa prática”, declarou. A estrutura regional conta com cerca de 40 auditores fiscais.
Um contrassenso - Além das consequências legais, Cantero considera que as demissões motivadas por preferências políticas contrariam a realidade econômica de Mato Grosso do Sul, onde empresas de diferentes setores enfrentam dificuldades para contratar profissionais qualificados.
Segundo o superintendente, o Estado encerrou o ano de 2025 com mais de 25 mil vagas de trabalho em aberto. Desse total, havia mais de 5 mil oportunidades no comércio, outras 5 mil na indústria e mais de 7 mil no setor de serviços.
Para ele, dispensar trabalhadores por divergências eleitorais é incompatível com os esforços para ampliar a oferta de mão de obra e sustentar o crescimento econômico. “É um contrassenso você dispensar um trabalhador por ele ter manifestado uma opinião política e não fundado num critério de cumprimento das suas obrigações contratuais ou num critério disciplinar, técnico ou profissional”, afirmou.
A gente vai continuar com essa força-tarefa, a gente vai continuar recebendo as denúncias, apurando e, havendo a comprovação, nós agiremos de maneira firme porque esse tipo de conduta não será tolerada num Estado democrático de direito.”
O superintendente ponderou que as denúncias envolvem uma parcela pequena dos empregadores de Mato Grosso do Sul. Na avaliação dele, a maioria das empresas mantém uma gestão profissional e concentra esforços na contratação, qualificação e permanência dos funcionários.
Serviço- Para acessar o canal de denúncias do MPT, clique aqui.