Na Íntegra

Demitir por voto diferente é crime e pode custar caro, alerta superintendente

Alexandre Cantero informou que força-tarefa investiga denúncias que cresceram com a reeleição de Lula

Por Maristela Brunetto | 29/10/2026 11:41

RESUMO

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Empresários que demitirem funcionários por divergência política ou pelo candidato escolhido nas eleições poderão enfrentar multas, ações judiciais, indenizações por danos morais e até a obrigação de reintegrar os trabalhadores. O alerta é do superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, que informou que há uma força-tarefa para investigar denúncias de perseguição política no ambiente de trabalho, que aumentaram desde a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (25).

Em entrevista ao podcast Na Íntegra, do Campo Grande News, Cantero afirmou que a fiscalização continuará enquanto houver registros desse tipo de conduta. A Superintendência Regional do Trabalho já havia iniciado ações preventivas antes das eleições, mas intensificou a atuação diante das denúncias que surgiram com o resultado das urnas.

O critério de você contratar, manter ou desligar um trabalhador pela sua opinião político-ideológica é desarrazoado, é primitivo e, acima de tudo, é ilícito.”

O superintendente explicou que a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento e o sigilo do voto. Mesmo quando o trabalhador revela sua preferência eleitoral, o empregador não pode utilizar essa informação como justificativa para dispensá-lo.


Segundo Cantero, a Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A legislação permite que o funcionário dispensado por esse motivo busque na Justiça a reintegração ao emprego ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme a opção prevista em lei.

O trabalhador também pode solicitar indenização por danos morais individuais. Já o MPT (Ministério Público do Trabalho) pode propor uma ação civil pública e pedir condenação por danos morais coletivos. Dependendo das circunstâncias, a empresa ainda poderá enfrentar restrições a financiamentos de bancos públicos.

Cantero ressaltou que a responsabilização não se limita à esfera trabalhista. A Superintendência encaminhará os casos que apresentarem indícios de crimes aos órgãos competentes, conforme a natureza das irregularidades.


O superintendente confirmou o aumento das denúncias desde a votação de domingo. Segundo ele, os relatos chegam por telefone e também pelos canais do MPT, somando 67 até ontem, dia 28.

Para facilitar as investigações, ele orientou os trabalhadores a informar o nome da empresa, o CNPJ e o endereço do estabelecimento. Esses dados permitem localizar os empregadores, solicitar esclarecimentos e realizar inspeções.

A Superintendência também poderá convocar representantes das empresas para prestar informações ou participar de procedimentos de mediação. Nos casos que envolvam o MPT, os procuradores poderão propor termos de ajustamento de conduta para interromper práticas discriminatórias. Na esfera criminal, a competência é do Ministério Público Estadual.

 "Com o aumento das denúncias pós-período eleitoral, agora nós estamos com uma força-tarefa para combater esse tipo de conduta ilícita e para sancionar, apurando a veracidade dessa prática”, declarou. A estrutura regional conta com cerca de 40 auditores fiscais.

Um contrassenso - Além das consequências legais, Cantero considera que as demissões motivadas por preferências políticas contrariam a realidade econômica de Mato Grosso do Sul, onde empresas de diferentes setores enfrentam dificuldades para contratar profissionais qualificados.

Segundo o superintendente, o Estado encerrou o ano de 2025 com mais de 25 mil vagas de trabalho em aberto. Desse total, havia mais de 5 mil oportunidades no comércio, outras 5 mil na indústria e mais de 7 mil no setor de serviços.

Para ele, dispensar trabalhadores por divergências eleitorais é incompatível com os esforços para ampliar a oferta de mão de obra e sustentar o crescimento econômico. “É um contrassenso você dispensar um trabalhador por ele ter manifestado uma opinião política e não fundado num critério de cumprimento das suas obrigações contratuais ou num critério disciplinar, técnico ou profissional”, afirmou.

A gente vai continuar com essa força-tarefa, a gente vai continuar recebendo as denúncias, apurando e, havendo a comprovação, nós agiremos de maneira firme porque esse tipo de conduta não será tolerada num Estado democrático de direito.”

O superintendente ponderou que as denúncias envolvem uma parcela pequena dos empregadores de Mato Grosso do Sul. Na avaliação dele, a maioria das empresas mantém uma gestão profissional e concentra esforços na contratação, qualificação e permanência dos funcionários.

Serviço- Para acessar o canal de denúncias do MPT, clique aqui.

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