TRF proíbe queima da palha da cana na Grande Dourados
O procedimento foi proibido em primeiro grau. Houve recurso e a decisão inicial foi suspensa, havendo agora nova determinação

O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª região proibiu a queima da palha de cana-de-açúcar na região da grande Dourados, que envolve o município e outros 18.
O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, titular da 1ª Vara Federal de Dourados, havia proibido a queima. O governo do Estado entrou com recurso e o desembargador federal Roberto Haddad suspendeu a primeira decisão.
Agora, o TRF3 reconsiderou a decisão anterior e proibiu a queima da palha da cana-de-açúcar. A decisão é a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, que impetraram Ação Civil Pública.
Com isso, os municípios voltam a ficar proibidos de emitir autorizações para o procedimento e todas as já concedidas serão suspensas. Apenas o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) poderá dar autorização para a queimada, para isso será exigido o Rima (Relatório de Impactos Ambientais).
Fica a cargo dos batalhões do Corpo de Bombeiros fiscalizar e denunciar o descumprimento da ordem judicial.
Na justificativa da proibição, o juiz federal explica que ele não poderia autorizar um município a avaliar dano ambiental que supera extensão territorial, como os países vizinhos, que também sofrem com as queimadas na fronteira.
“ É fato da experiência, sendo público e notório a grande população indígena vivendo no cone sul do Estado, principalmente nas grandes aldeias que margeiam a Grande Dourados sendo, pois, imprescindível medir também, os danos a estas comunidades, e havendo, mais uma vez, interesse da União Federal nesta causa”, fala o magistrado na decisão.
(Com informações do Dourados Agora)