Meio Ambiente

Sancionada lei que autoriza instalação de lixeiras subterrâneas na Capital

Cidades da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo já contam com esses equipamentos

Ricardo Campos Jr. | 09/08/2018 08:42
Exemplo de lixeira subterrânea instalada em Campos (RJ), com detalhe para a parte "visível" do equipamento, onde as pessoas jogam os materiais (Foto: Roberto Joia/divulgação)
Exemplo de lixeira subterrânea instalada em Campos (RJ), com detalhe para a parte "visível" do equipamento, onde as pessoas jogam os materiais (Foto: Roberto Joia/divulgação)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou com vetos uma lei que permite a instalação de lixeiras subterrâneas em Campo Grande, a exemplo do que já fizeram municípios como Paulínia (SP), Campinas (SP), Campos (RJ) e Salvador (BA). O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial.

Esse tipo de equipamento normalmente é instalado em praças e locais com grande circulação de pessoas, recomendado pela praticidade e por evitar o mau cheiro se for usado corretamente.

Para fazer a coleta, chão se abre como uma grande tampa para que o contêiner possa ser esvaziado no caminhão (Foto: divulgação)

O recipiente onde as pessoas jogam o lixo não tem fundo. Os materiais caem dentro de um contêiner instalado dentro de uma caixa de concreto debaixo do chão. Para fazer a coleta, a calçada se abre como uma grande tampa, permitindo que os detritos sejam jogados no caminhão e levados embora.

A lei aprovada em Campo Grande estabelece que essas lixeiras deverão ter capacidade suficiente para armazenar pelo menos mil litros, compatível com a quantidade média de materiais descartados produzidos pelas residências e comércios próximos.

O local onde esses equipamentos forem instalados deverá ser sinalizado e a concessionária de limpeza urbana deverá esvaziá-los com frequência.

Marquinhos, por outro lado, vetou o trecho do texto original aprovado pela Câmara Municipal no tocante às especificações técnicas das lixeiras, já que a instalação depende de estudos técnicos e econômicos que serão feitos pelas secretarias competentes e os resultados poderiam entrar em conflito com as características previstas.

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