Meio Ambiente

Publicada lei que disciplina exploração de vegetações nativas em MS

Fernando da Mata | 03/01/2012 13:12

Segundo diretor de desenvolvimento do Imasul, a princípio, a lei condensa portarias e instruções normativas do Ibama e do MMA

Lei publicada hoje (3) no Diário Oficial do Estado disciplina a exploração de florestas e outros tipos de vegetações nativas em Mato Grosso do Sul.

Conforme um dos artigos da lei, como as florestas e demais formas de vegetação nativa são consideradas bens de interesse comum de todos os cidadãos, é preciso autorização ambiental para a supressão total ou parcial da área.

O documento será expedido pelo órgão ambiental competente para determinados tipos de exploração: aproveitamento de material lenhoso desvitalizado e seco, retirada de árvores isoladas em áreas já convertidas para uso alternativo do solo e supressão vegetal para conversão de áreas para uso alternativo do solo (assentamento para reforma agrária, os agropecuários, os industriais, os de geração e transmissão de energia, os de mineração e de transporte).

A lei traz também normas para utilização de matéria-prima florestal e para reposição florestal, além dos critérios para formação de crédito de reposição florestal.

O diretor de desenvolvimento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul), Roberto Gonçalves, disse ao Campo Grande News que, a princípio, a lei condensa portarias e instruções normativas do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.

Porém, segundo Gonçalves, a lei deve trazer alguma norma que preencha lacunas deixadas pela legislação vigente.

A lei ainda será regulamentada pelo Executivo estadual. Para conferir a legislação na íntegra, clique aqui.

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