Justiça mantém proibição à queima da palha da cana em 18 municípios
A Justiça manteve proibida a queima da palha da cana-de-açúcar em 18 municípios de Mato Grosso do Sul: Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Com placar de 14 a 2, os desembargadores do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitaram recurso do governo estadual, que pretendia liberá-la. A justificativa era de que “não há estudos que comprovem o dano causado pela queima” de canaviais.
Ano passado, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça suspendeu a queima. A ação, proposta em 2010, foi para impedir que a autorização da queima da palha de cana continuasse sendo concedida pelos municípios.
A Justiça Federal em Dourados deu liminar com a proibição, mas o governo do Estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF-3 liberou a queima, mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF.
Segundo estudo técnico, as queimadas trazem sérios riscos para a saúde humana e o meio ambiente. A liberação de nitrogênio, monóxido e dióxido de carbono, ozônio, metano e o dióxido de enxofre pode contaminar solo e água.