Meio Ambiente

Justiça determina suspensão de corte da figueira da Rua Brilhante

Jorge Almoas | 04/02/2011 21:38

Decisão fixou multa de R$ 20 mil caso poda da árvore continue

Juiz ordenou que restos da poda já realizada sejam retirados do local, sob pena de multa (Foto: Simão Nogueira)
Juiz ordenou que restos da poda já realizada sejam retirados do local, sob pena de multa (Foto: Simão Nogueira)

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu no final da tarde desta sexta-feira medida liminar barrando o corte da figueira centenária localizada na Rua Brilhante, no bairro Bandeirantes, em Campo Grande.

Pela decisão, a Prefeitura Municipal de Campo Grande fica impedida de continuar a poda definitiva da árvore. Moradores e comerciantes solicitam há, pelo menos, dois anos a autorização para retirar a figueira da via pública.

A medida liminar foi concedida para a Abcon/MS (Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor de Mato Grosso do Sul). Caso a decisao não seja respeitada, tanto o município de Campo Grande quanto uma loja de material de construções localizada na frente da figueira serão multados em R$ 20 mil.

O juiz determinou ainda que seja realizada a limpeza do que já foi podado (tal como mostrado em imagens na reportagem [Moradores apontam 13 justificativas para cortar figueira da Rua Brilhante] [link]). Um oficial de justiça deve comparecer ao local para comunicar oficialmente a decisão judicial.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) e a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) devem garantir o cumprimento da medida liminar no prazo de 24 horas.

A decisão cabe recurso, que pode ser apresentado em até 15 dias.

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