Meio Ambiente

Fazendeiro denunciado por origem de fogo no Pantanal em 2020 nega acordo com MPF

Ministério pedia R$ 436,2 mil como indenização, mas proprietário deveria assumir culpa e ele não concordou

Lucia Morel | 08/07/2022 15:18
Imagem área feita por brigada de incêndio no Pantanal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)
Imagem área feita por brigada de incêndio no Pantanal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

Um dos fazendeiros denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) acusado de ter iniciado fogo que culminou em milhares de hectares queimados no Pantanal em 2020 negou fechar acordo de não-persecução penal e continua sendo investigado pelos crimes ambientais de causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação e de provocar incêndio em mata ou floresta.

O acordo proposto foi de R$ 436.320,00, conforme citado em denúncia do ministério feita à 1ª Vara Federal de Corumbá, em setembro do ano passado. A denúncia se originou da Operação Matàà, da Polícia Federal, que investigava a fonte dos incêndios na planície, deflagrada um ano antes, em setembro de 2020.

Os denunciados são o proprietário da Fazenda Bonsucesso, Ivanildo da Cunha Miranda e funcionário da fazenda, Cauê Cordeiro Vicente. Ivanildo é pecuarista e delator do ex-governador André Puccinelli (MDB), na operação Lama Asfáltica e junto com Puccinelli, ainda responde a processos decorrentes da operação. Outras três propriedades também foram denunciadas, mas os processos correm em sigilo.

Segundo o MPF, em 22 de junho de 2020, conforme informações da investigação da Polícia Federal, ambos, Ivanildo e Cauê, “com consciência e vontade, causaram dano indireto ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, Unidade de Conservação de Proteção Integral da espécie Parque Nacional, com o uso de fogo na propriedade Fazenda Bonsucesso, localizada em seu entorno”. Além disso, também teriam provocado incêndio “em floresta no entorno do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense”.

A identificação da propriedade como origem do fogo que acabou se alastrando foi feito por georreferenciamento e dois focos surgindo de lá foram identificados. “Esses focos se expandiram e, em poucos, dias, “atingiram aproximadamente 8.400 Hectares (84,01 km²)1, chegando muito próximo ao Parque Nacional do Pantanal (PARNA Pantanal)”.

Pelos dados da PF, para haver confirmação da origem, as imagens passaram por perícia técnico- científica. “Teve seu conteúdo verificado pela perícia encontrando-se coerente com o que foi levantado quanto aos focos, imóveis e proprietários”.

Conversas – a denúncia narra ainda que “o denunciado (Ivanildo) tem familiaridade com uso ilícito do fogo, na condição de proprietário de outras áreas rurais, acompanhando com proximidade a ação de funcionários”. Isso porque após a operação, aparelho celular dele foi apreendido e tem-se conversa do fazendeiro com funcionário dele de outra fazenda, onde há pedido para colocação de fogo de forma não autorizada.

A conversa é em relação à Fazenda Negrinha em Terenos, realizadas entre 19 e 28 de agosto de 2020, quando a queimada para limpeza de pasto estava proibida em todo Mato Grosso do Sul. Tal situação deu indícios de que a prática teria sido a mesma em relação à Fazenda Bonsucesso.

Imagens da Fazenda Bonsucesso em área queimada e posteriomente usada para pasto. (Foto: Reprodução processo)

Conversas com Cauê também foram analisadas e “fica evidente que Ivanildo coordena a ação de Cauê do fogo na Fazenda Bonsucesso, embora os diálogos resgatados especificamente com esse contato apenas se referissem à prática do “contrafogo”. Em determinada conversa, (ambos) inclusive demonstram preocupação com a possível presença de agentes do IBAMA em propriedade vizinha”.

Por fim, outra evidência do fogo proposital e irregular que acabou se alastrando, conforme PF e MPF, é decorrente de voo feito na área da fazenda na época da investigação e foi identificado que as áreas incendiadas passaram a ser usadas como pasto, o que indica “potencial intenção de emprego do fogo como técnica de limpeza, sobretudo se associada à comprovada utilização da área para a criação extensiva de gado, conforme oitiva do acusado e extratos de movimentação bovina fornecidos pelo IAGRO”.

Resposta – segundo o advogado Newley Amarilla, que defende Ivanildo e Cauê, o acordo não foi aprovado porque para que ele seja assinado, o proprietário precisa reconhecer que é culpado. “Ele não aceitou porque para aceitar, você tem que admitir que praticou o crime. E como ele não cometeu crime algum, não vai admitir que teria feito o que não fez”, sustentou.

Segundo o MPF, em Corumbá, no âmbito criminal, há quatro inquéritos policiais em andamento, mas três deles correm em sigilo. O único denunciado até agora é o que investiga a Fazenda Bonsucesso. As investigações referentes a outras áreas que não o Parque Nacional do Pantanal tramitam no Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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