Meio Ambiente

Fabricantes têm que comprovar que destinaram 22% de embalagens à reciclagem

Ao todo, 12 mil empresas que fabricam ou importam foram convocadas; confira a lista divulgada pelo Imasul

Caroline Maldonado | 18/01/2022 10:56
Trabalhadores manuseiam materiais em esteira de Unidade de Tratamento de Recicláveis em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Trabalhadores manuseiam materiais em esteira de Unidade de Tratamento de Recicláveis em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos em Mato Grosso do Sul em 2020 têm até o dia 31 de janeiro para comprovar que fizeram a logística reversa de pelo menos 22% de suas embalagens. Isso significa que elas têm que demonstrar como recuperaram parte dos vidros, papéis, papelões, plásticos, metais e outros materiais recicláveis de suas embalagens fornecidas aos estabelecimentos e destinaram a reciclagem, evitando que fossem parar nos lixões ou aterros sanitários.

Só não é preciso destinar embalagens classificadas como perigosas pela legislação e normas técnicas brasileiras. Ao todo, quase 12 mil empresas são fabricantes ou importadoras em MS e foram convocadas hoje pela Portaria nº 1054 do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul). Clique aqui para ver a lista de empresas convocadas. 

Os dados devem ser inseridos no Sisrev/MS, o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul, implantado pelo Estado há dois anos em função de uma política nacional que prevê a política de resíduos sólidos. 

Empresas que entenderem que não se enquadram na logística reversa de embalagens, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas de não enquadramento por meio de formulário. Clique aqui para acessar o documento de justificativa.

Política de resíduos sólidos - Mais de 24 mil toneladas de embalagens de 5.476 empresas fizeram o caminho de volta ao invés de ir para os lixões, no primeiro ano em que o Imasul passou a exigir a comprovação da logística reversa. 

Conforme o órgão, as empresas que estão regulares perante o Decreto Estadual nº 15.340/2019, por terem apresentado seus sistemas de logística reversa e cumprido as metas estabelecidas para o ano-base de 2019, também deverão se regularizar para o ciclo 2020. 

O Imasul publicou nota explicativa e uma segunda edição do Manual de Uso do Sisrev/MS com todas as orientações necessárias para os usuários, desde a criação do login e senha até a apresentação dos relatórios. Clique aqui para acessar o manual. 

A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, que em Mato Grosso do Sul, começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017 e por meio do Decreto Estadual 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e da Resolução Semagro n. 698, de 11 de maio de 2020.

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