Meio Ambiente

Desmatamento agora terá que incluir resgate de abelhas-sem-ferrão

Medida atinge MS, onde esses insetos são essenciais para Cerrado e Pantanal

Por Kamila Alcântara | 09/04/2026 18:35
Desmatamento agora terá que incluir resgate de abelhas-sem-ferrão
Abelhas jataí, uma das espécies sem ferrão (Foto: Deise Sarzi)

Uma nova resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União, passou a exigir o resgate obrigatório de colônias nativas de abelhas-sem-ferrão antes da supressão de vegetação. A medida tem impacto direto em Mato Grosso do Sul, que abriga uma das maiores diversidades desses insetos no país.

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No Estado, já foram registradas mais de 30 espécies, como jataí, mandaçaia pantaneira, manduri e uruçu amarela. Essas abelhas são consideradas essenciais para a manutenção do Cerrado e do Pantanal, já que respondem por grande parte da polinização de plantas nativas e também influenciam diretamente a produção agrícola.

A nova regra determina que, sempre que houver autorização para desmatamento, o responsável deverá localizar, resgatar e realocar as colônias encontradas na área. O processo inclui busca ativa antes e durante a retirada da vegetação, transporte adequado e destinação para áreas seguras ou instituições autorizadas.

Também fica proibida a comercialização das colônias resgatadas, o que impede que a prática vire atividade econômica irregular. O objetivo, segundo o texto, é reduzir os impactos ambientais e garantir a sobrevivência das espécies.

Essa resolução também estabelece que as colônias resgatadas devem ser monitoradas por pelo menos seis meses após a realocação, para verificar se sobreviveram. Todo o processo deve ser documentado e informado aos órgãos ambientais.

Apesar da obrigatoriedade, a norma não se aplica a pequenas propriedades rurais, áreas em pousio e atividades de manejo florestal sustentável. Ainda assim, amplia a responsabilidade sobre grandes empreendimentos e obras que envolvam retirada de vegetação.

Nova regra entra em vigor em até 180 dias após a publicação, período em que órgãos ambientais e empreendedores deverão se adaptar às exigências.

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