Meio Ambiente

Conselho de Controle Ambiental de MS está com inscrições abertas para entidades

O prazo para envio do requerimento vai até a próxima quarta-feira, dia 16 de julho

Por Aline dos Santos | 12/07/2025 14:55
Conselho de Controle Ambiental de MS está com inscrições abertas para entidades
Rio Formoso, no município de Bonito. (Foto: Paulo Francis)

A Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) divulgou as regras para cadastramento e recadastramento de entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral para composição da Plenária do Ceca (Conselho Estadual de Controle Ambiental). 

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O prazo para envio do requerimento de inscrição vai até às 23h59 do dia 16 de julho de 2025. O formulário de inscrição deve ser enviado ao e-mail ceca@semadesc.ms.gov.br, juntamente com a documentação exigida em formato PDF: estatuto social ou regimento atualizado; ata de eleição e posse da atual diretoria; documentos pessoais dos representantes (RG e CPF); e registros que comprovem a atuação efetiva da entidade na área ambiental nos últimos dois anos.

A inscrição será feita em apenas um dos cinco segmentos definidos pela resolução: entidades empresariais; entidades profissionais; instituições de ensino e pesquisa voltadas à ciência e tecnologia ambiental; entidades de defesa dos recursos naturais e combate à poluição; ou entidades de trabalhadores (como sindicatos e confederações).

A lista preliminar das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial até cinco dias após o encerramento do prazo de inscrição. Haverá um período de 48 horas para interposição de recursos, e, na sequência, será divulgada a lista definitiva, com data, local e horário das assembleias deliberativas por segmento para eleição dos representantes.

Após o processo de votação, as entidades eleitas deverão indicar seus representantes titular e suplente, que serão nomeados oficialmente para mandato de dois anos.

O conselho tem competências  para decidir, como última instância administrativa estadual em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS); deliberar sobre a criação de unidades de conservação e de espaços territoriais a serem especialmente protegidos; e deliberar sobre a concessão de autorização ou licenças ambientais de obras, empreendimentos e atividades que exigirem o estudo de impacto ambiental.

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