Meio Ambiente

Ação sobre desmatamento do parque deve retomar com provas do Estado

TJMS concluiu julgamento que reconhece que cabe ao Executivo apresentar dados técnicos sobre corte de árvores

Por Maristela Brunetto | 27/02/2025 09:43
Ação sobre desmatamento do parque deve retomar com provas do Estado
Parque dos Poderes: Executivo quer ampliar uso de áreas e ambientalistas querem proibição (Foto: Arquivo/ Governo do Estado)

A ação que discute a possibilidade de desmatamento de 10 hectares de vegetação no Parque dos Poderes deve ser retomada para a fase de apresentação de provas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concluiu julgamento de um recurso que define que cabe ao Executivo Estadual apresentar dados técnicos sobre eventuais riscos ambientais com a retirada de árvores para a ampliação de prédios públicos e estacionamentos.

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A discussão é antiga, chegou a ser até homologado um acordo em juízo, depois anulado pelo titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. Existem duas ações sobre o tema, de 2019, um pedido de medida cautelar e uma ação popular. O debate sobre a produção de provas ser atribuída ao Executivo ocorreu dentro da ação cautelar, enquanto na ação popular há pedido de um advogado para assumir o polo ativo, uma vez que o titular faleceu.

O Governo do Estado levou ao TJMS a discussão sobre o ônus de apresentar provas, mas esta semana, a 2ª Câmara Cível entendeu que ele tem mais condições técnicas de reunir dados técnicos sobre o assunto do que as pessoas que foram à Justiça contra o corte de árvores.

No acórdão, que teve como relator o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, ficou consolidado que é preciso valorizar o princípio da precaução para as questões ambientais, porque “confere a inversão do ônus da prova como um de seus elementos que deve ser aplicado àquele que se propõe a exercer atividade potencialmente danosa, pois não se deve atribuir à sociedade o encargo de provar que determinada atividade cause riscos ao equilíbrio ecológico ou é potencialmente danosa ao meio ambiente.”

Os autores da ação já disseram que querem ouvir testemunhas sobre os riscos ambientais. Com a decisão no agravo publicada, o Executivo deve definir quais provas pretende produzir para defender a autorização do corte de árvores.

Quando anulou a sentença proferida durante suas férias, decisão que foi mantida pela mesma Câmara do TJMS, o juiz Ariovaldo Nantes pontuou que considerava serem necessárias mais provas para haver o desfecho do processo.

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