Ação alega dano ambiental em obra no córrego Prosa, mas Justiça nega paralisação
TJ negou retirada de sacos com terra que foram colocados em muro de contenção
A 3ª Turma Cível negou recurso contra decisão que negou a paralisação das obras realizadas pela prefeitura no córrego Prosa, na altura da avenida Ricardo Brandão.
Ação popular foi proposta para a suspensão das obras contra enchentes até que fossem retirados todos os sacos com terra utilizados como muro de contenção. Alguns cairam e outros aos poucos são lançadas no leito, deteriorados.
Muriel Arantes Machado, que recorreu contra a decisão, contesta o uso de sacos plásticos na construção, diz que são prejudiciais ao meio ambiente e defende que sejam utilizadas apenas pedras e terra, sem os sacos.
Como o problema, na avaliação dele, é agravado porque a água leva a sacaria que já caiu do muro de contenção, Muriel solicitou a antecipação de tutela para paralisação imediata da obra até a remoção dos sacos, mas foi negada.
Em primeira instância, o juíz negou a suspensão alegando que esse momento de estiagem é ideal para obra desse porte.
A 3ª Turma Cível também considerou os argumentos insuficientes para conceder a ordem, principalmente, porque as referidas obras de contenção estão sendo realizadas com prévio estudo de impacto ambiental.