Lado Rural

Novo seguro rural pode mudar proteção de produtores de soja e milho em MS

Projeto aprovado pelo Senado prevê indenização em até 30 dias e mais recursos para seguro agrícola

Por Jhefferson Gamarra | 04/09/2026 16:08
Novo seguro rural pode mudar proteção de produtores de soja e milho em MS
Produtores terão de planejar a safra diante do risco de chuvas irregulares e temperaturas elevadas. (Foto: Reprodução/Embrapa)

A aprovação do Projeto de Lei nº 2.951/2024 pelo Senado Federal nesta quinta-feira (3) pode mudar a forma como produtores de Mato Grosso do Sul lidam com o risco de perdas provocadas por eventos climáticos. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP), a proposta reformula regras do seguro rural, amplia mecanismos de proteção e busca dar maior previsibilidade à subvenção paga pelo governo para contratação das apólices.

RESUMO

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O texto segue agora para sanção presidencial. Para o campo sul-mato-grossense, o tema tem impacto direto principalmente sobre as lavouras de soja e milho segunda safra, culturas sujeitas a períodos de estiagem, veranicos e alterações na janela de plantio.

Levantamento da Aprosoja/MS aponta que apenas cerca de 21% da área plantada no país conta atualmente com algum tipo de seguro rural, considerando operações do Proagro, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e apólices privadas sem subvenção. O cenário mostra o tamanho do desafio para ampliar a proteção financeira dos produtores.

A proposta altera dispositivos da Política Agrícola, do PSR e da legislação que criou o Fundo Catástrofe, mecanismo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural.

Fundo Catástrofe - Uma das principais mudanças está justamente no Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar nº 137/2010, mas que, mais de uma década depois, ainda não foi definitivamente instituído por falta de aportes e regulamentação.

O projeto retira a previsão de encerramento da isenção tributária do fundo, apontada como uma das barreiras à participação do setor privado. Também amplia as formas pelas quais a União poderá fazer aportes, incluindo recursos em espécie, títulos públicos, ações minoritárias e participações em estatais excedentes.

O teto de participação da União permanece em R$ 4 bilhões. O texto também elimina a obrigação de um aporte imediato de até R$ 2 bilhões no momento da adesão.

Seguradoras e resseguradoras terão participação obrigatória no fundo como condição para acessar recursos do PSR. Para tradings, cooperativas e outras empresas da cadeia do agronegócio, a participação será facultativa.

Na prática, a intenção é criar uma estrutura capaz de dar maior sustentação ao mercado segurador diante de períodos de perdas elevadas. Segundo a avaliação da Aprosoja/MS, o funcionamento do fundo pode ajudar seguradoras e resseguradoras a manter a oferta e os preços das apólices mesmo depois de anos de alta sinistralidade.

Indenização em até 30 dias - Outra mudança com impacto direto no produtor é a definição de prazo para pagamento das indenizações.

Pelo projeto, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação ou da realização da vistoria técnica, considerando o evento que ocorrer por último. Quando a vistoria presencial for dispensada, o prazo previsto cai para até 15 dias.

Para a Aprosoja/MS, a medida pode reduzir o intervalo entre uma quebra de safra e o recebimento do recurso necessário para reorganizar as finanças da propriedade.

“O seguro rural precisa funcionar como uma ferramenta efetiva de gestão de risco. Para o produtor, não basta existir uma apólice: é necessário que haja oferta, previsibilidade de recursos e segurança de que, diante de uma quebra de safra, a indenização chegará em tempo hábil para que ele consiga reorganizar seu fluxo financeiro e planejar a próxima safra”, afirmou o analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes.

Segundo ele, a maior previsibilidade também é importante para evitar que a contratação do seguro fique condicionada à disponibilidade de recursos públicos a cada ano.

Recursos do seguro não poderão ser contingenciados - O projeto também proíbe o bloqueio ou contingenciamento dos recursos destinados à subvenção do PSR. Atualmente, esses valores são classificados como despesas discricionárias e podem sofrer cortes no orçamento.

A mudança busca dar mais estabilidade ao programa, permitindo que o produtor tenha maior segurança para planejar a contratação das apólices.

“Quando o orçamento destinado à subvenção não acompanha a demanda, o produtor fica sem uma ferramenta importante justamente quando mais precisa dela. Dar maior previsibilidade ao PSR é fundamental para que o planejamento do seguro faça parte da gestão da atividade rural, e não seja uma decisão condicionada à disponibilidade de recursos a cada ano”, explicou Raphael.

O estudo da entidade aponta que, em anos como 2023, o governo federal conseguiu atender pouco mais da metade da demanda apresentada pelos produtores por seguro subvencionado.

Crédito rural poderá ser vinculado ao seguro - Outra possibilidade aberta pelo projeto é a vinculação entre a contratação do seguro e benefícios de crédito rural.

O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições para que produtores que tenham seguro tenham acesso a juros menores, prioridade em financiamentos e até mecanismos de financiamento do próprio prêmio do seguro.

A medida pode ser especialmente relevante para produtores que dependem de crédito para custear a implantação das lavouras.

O projeto também prevê que operações de crédito rural protegidas por seguro possam ter condições diferenciadas, conforme regulamentação posterior.

Zarc passa a ter papel ainda maior - O texto vincula a cobertura do Fundo Catástrofe às áreas enquadradas no Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático).

O mecanismo considera as características de cada região para estabelecer períodos mais adequados ao plantio, levando em conta os riscos climáticos. A regra aumenta a importância do cumprimento da janela agrícola para que o produtor tenha acesso à cobertura.

Em Mato Grosso do Sul, a medida tem relevância principalmente para o planejamento da soja e do milho segunda safra. A definição do período de plantio é um dos fatores que interferem na exposição das lavouras às condições climáticas ao longo do ciclo.

Risco climático pesa sobre MS - A preocupação com o seguro ocorre em um momento de maior atenção aos efeitos dos fenômenos climáticos sobre a produção agrícola.

De acordo com o levantamento da Aprosoja/MS, a alternância entre El Niño e La Niña está relacionada a diferentes padrões de chuva e temperatura que podem afetar as principais regiões produtoras.

Entre as safras recentes, o estudo cita os efeitos da La Niña entre 2020/2021 e 2022/2023, com seca no Sul e geadas no Sudeste. Já em 2023/2024, o El Niño provocou estiagem no Centro-Oeste e enchentes na região Sul.

Para Mato Grosso do Sul, os riscos incluem veranicos e estiagens prolongadas que podem comprometer tanto a soja cultivada no verão quanto a produtividade do milho segunda safra, especialmente quando há redução da janela adequada para o plantio.

Proposta começou a tramitar em 2024 - O PL 2.951/2024 foi apresentado no Senado em julho de 2024, por iniciativa de Tereza Cristina. A proposta passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde o substitutivo foi aprovado em novembro de 2025.

Em dezembro daquele ano, o substitutivo foi adotado definitivamente em turno suplementar e encaminhado à Câmara dos Deputados, que analisou o texto como Casa revisora.

Em maio de 2026, os deputados aprovaram a proposta com alterações e devolveram o projeto ao Senado. Em julho, o Plenário aprovou requerimento de urgência para análise do texto.

Com a aprovação pelo Senado nesta quinta-feira, o projeto avança para a etapa final. Se não houver novas alterações no texto, a matéria segue para sanção presidencial.

Mesmo depois da sanção, porém, parte das mudanças ainda dependerá de regulamentação para entrar efetivamente em funcionamento. É o caso das regras operacionais do Fundo Catástrofe, que deverão ser definidas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), e dos benefícios de crédito vinculados à contratação do seguro, que dependerão do CMN.

Por isso, a aprovação da lei não significa que todas as novas regras passarão a valer imediatamente para o produtor. A aplicação prática dependerá das normas complementares que serão editadas posteriormente.

 

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