Crédito rural dá prioridade à criação de aves, suínos e irrigação em MS
Regras estabelecem teto de R$ 20 milhões para determinadas lavouras e restringem empréstimos a empresas

Projetos de criação de aves e suínos, irrigação, pecuária leiteira, armazenagem e conservação do solo e da água terão prioridade na concessão de crédito do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) em Mato Grosso do Sul. As regras estaduais também estabelecem limites para financiar determinadas culturas e comprar animais, além de restringir o uso dos recursos por empresas.
RESUMO
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O documento complementa as normas gerais do fundo para a análise de propostas no Estado. A prioridade não garante a liberação do empréstimo, já que o interessado precisa cumprir as exigências aplicáveis ao projeto.
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Para implantação de canaviais e implantação e condução de florestas e pomares de citricultura até o terceiro ano, a norma estabelece limite de R$ 20 milhões. O cálculo inclui operações de crédito ainda em andamento para a mesma finalidade. Os investimentos em sistemas de irrigação ficam fora desse teto.
Na análise dos custos dessas culturas, o conselho adotará como referência os valores técnicos das entidades dos setores de bioenergia, florestas plantadas e citricultura. Na falta dessas informações, poderá recorrer a parâmetros de outros órgãos oficiais.
O documento proíbe financiar a retirada de vegetação nativa e a expansão de canaviais em imóveis na Bacia do Alto Paraguai. Também impede o uso dos recursos para custear a manutenção de florestas já plantadas.
Na pecuária de corte, as regras permitem financiar touros para melhoramento genético com valor de referência de até R$ 15 mil por animal, respeitados os limites conforme o porte do produtor. A quantidade precisa acompanhar a proporção entre touros e vacas que a pesquisa e a assistência técnica recomendam.
Para matrizes bovinas destinadas a ocupar a capacidade adicional de pastagens recuperadas ou formadas, o teto chega a R$ 2.900 por animal de 12 a 24 meses e a R$ 3.400 para fêmeas de 25 a 36 meses. O produtor precisa comprovar a intervenção nas pastagens e demonstrar que a propriedade comporta o rebanho existente, os animais que pretende adquirir e o crescimento previsto durante o financiamento.
O texto também contempla a compra de sêmen, embriões, equipamentos e serviços de inseminação artificial. Para matrizes de elite, estabelece limite de 50 animais por beneficiário, com desconto das aquisições vinculadas a operações do fundo ainda em andamento.
Na planície pantaneira, o crédito para retenção de matrizes permite financiar a permanência de fêmeas no rebanho. O limite alcança 2,5 mil animais por beneficiário, incluídas as operações em andamento, e até 85% das fêmeas existentes em cada faixa etária.
Para acessar essa modalidade, o estabelecimento deve ficar em área sujeita a inundações sazonais e cumprir os critérios de pastagens nativas. A norma exige pelo menos 40% dessas pastagens nas áreas consideradas no cálculo, sem contar espaços de preservação permanente, reserva legal e infraestrutura. Os valores de referência variam de R$ 1.600 a R$ 1.900 por fêmea.
As restrições também atingem atividades empresariais. O documento proíbe financiar veículos e seus agregados para locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte de passageiros em linhas regulares.
Usinas que geram energia para vender a terceiros não integram as prioridades estaduais. A compra isolada de caminhões também fica fora da lista prioritária, salvo quando a atividade principal do empreendimento justificar a aquisição.
Na compra isolada de placas fotovoltaicas e de usinas de geração de energia, a norma impede a inclusão de custeio associado ou capital de giro. A restrição não representa uma proibição geral ao financiamento dos equipamentos.
Micro, pequenas e pequenas médias empresas com menos de dois anos de atividade enfrentam restrição para financiar a construção de sede própria. A exceção exige que outros investimentos, fora de construção, adequação e ampliação de imóveis, representem pelo menos 35% do valor total do projeto. O cálculo do total inclui o capital de giro associado, quando houver.
Para obras, o interessado deve apresentar plantas, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro. Os custos precisam seguir como referência os indicadores da construção civil previstos na norma. O proponente deverá pagar despesas indiretas, como administração da obra, com recursos próprios ou de outras fontes.
Todas as propostas do FCO Rural para compra de máquinas agrícolas, implementos, equipamentos associados, caminhões e aviões agrícolas precisam passar pela análise do conselho estadual por meio de carta-consulta, independentemente do valor.
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