Em copo de plástico pode, diz autor da lei sobre venda de cerveja em estádios
Autor do projeto que autoriza a venda de cerveja nas praças esportivas de Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), disse nesta quarta-feira, 15, que a lei está em vigor e que a comercialização liberada. Segundo ele, só o consumo de cerveja representa 40% da arrecadação em um estádio de futebol.
“A lei já está valendo. Não se pode barrar o consumo de bebidas porque um jogo de futebol não é voltado para baderna nem coisas do tipo. O que precisa acontecer é seguir algumas regras, como não vender cerveja em garrafas, somente em copos de plásticos”, disse o vereador.
De fato, a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB), no dia 24 de maio de 2016, e publicada no Diário Oficial do município seis dias depois, autorizando a venda de bebida alcóolica nos estádios, traz a seguinte recomendação:
“Fica liberada a comercialização e o consumo de bebida alcóolica nos estádios de futebol localizados no município de Campo Grande, desde a abertura dos portões para o acesso ao público, até o final da partida, desde que servida em copos plásticos com os seguintes dizeres: “bebida e direção não combinam”ou “se beber não dirija”.
Nesta quarta-feira, o coordenador de Competições da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Marco Antônio Tavares, disse que a entidade foi notificada pela Promotoria de Justiça de Direitos Difusos de Campo Grande sobre a proibição na última sexta-feira.
“Mas independente do que pede a Promotoria o regulamento geral da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) já proíbe a venda de bebida alcóolica nos estádios”, afirmou Tavares em entrevista ao Campo Grande News, por telefone.