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Arquivada ADI contra ampliação do seguro desemprego

Redação | 04/05/2009 14:15

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4224, que questionava no Supremo Tribunal Federal resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prolongando o prazo do seguro-desemprego para alguns grupos de trabalhadores, foi arquivada pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) contestava o artigo 2º da resolução que, no contexto do aprofundamento da crise econômica mundial, ampliou o seguro-desemprego para determinadas categorias, desrespeitando o princípio da isonomia, previsto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal.

De acordo com o ministro, além do fato da UGT não ter legitimidade para propor este tipo de ação no Supremo, a ADI trata de violação reflexa à Constituição, o que torna inviável o seu controle de constitucionalidade "dissociado da lei que lhe empresta imediato fundamento de validade".

O ministro explicou que o artigo 2º da Resolução 592/20092 do Codefat, de acordo com a sustentação da própria UGT, violaria em primeiro lugar a Lei 8.900/94, que disciplina a concessão de seguro-desemprego. "Quando a requerente afirma que a norma impugnada é anti-isonômica porque desconsidera o tempo médio de desemprego nos diferentes setores da economia, na realidade ela aponta um possível descompasso entre a resolução do Codefat e a previsão que se contém na parte final do parágrafo 5º do artigo 2º da Lei 8900/94", explicou o ministro.

Nessas condições, diz Menezes Direito, ou a resolução ofende a lei, revelando com isso um problema de legalidade (e não de inconstitucionalidade), ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria ser questionada pela ADI.

Na ação a UGT sustenta que a resolução violaria os artigos 5º e 7º da Constituição Federal. Segundo a entidade sindical, a resolução do Codefat gera discriminação entre os trabalhadores e fere a Constituição no ponto em que prevê que todos são iguais e que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego.

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