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Você já “cancelou” alguém por conta de postagens nas redes sociais

Se aprovada, lei contra linchamento virtual prevê pena de detenção e multa para responsáveis

Por Alison Silva | 06/01/2024 10:34
 Você já “cancelou” alguém por conta de postagens nas redes sociais
Celular com símbolo de bloqueio (Foto: Freepik/ Arte: Lennon Almeida)

Você já “cancelou” alguém por conta de postagens nas redes sociais? A enquete do dia do Campo Grande News quer saber se você já foi contra algum tipo de postura de amigo, conhecido, ou mesmo de campanhas contra  famosos e celebridades nas redes sociais.

Ações como estas são de grande impacto e podem atingir a autoestima das pessoas.  Se cancelado, o atingido (a) pode perder seguidores nas redes sociais, além de atrair comentários negativos devido à exposição na internet. 

Em tramitação na Câmara,  Projeto de Lei 1873/23 inclui no Código Penal o cancelamento virtual e o linchamento virtual, que passam a ser punidos com pena de detenção e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto define o cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos. 

Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção, em caso de aprovação. 

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