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Você concorda com decisão do STF que permite demissão de não vacinados?

Portaria do Ministério do Trabalho vedava desligamento, mas Tribunal suspendeu trechos da publicação

Adriel Mattos | 17/11/2021 07:16
Corte vai julgar ações a partir da próxima semana. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Corte vai julgar ações a partir da próxima semana. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu parte de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusarem a vacinar contra a covid-19. 

Enquete do Campo Grande News desta quarta-feira (17) quer saber dos leitores se concordam ou discordam da decisão da corte. Para responder, basta apenas votar ao final desta matéria ou na capa do jornal.

A corte marcou para o dia 26 de novembro o julgamento desta e de outras 25 ações. A análise será por meio do sistema de plenário virtual, pelo qual os ministros terão até 3 de dezembro para apresentar seus votos.

No início do mês, o Ministério do Trabalho publicou a portaria sustentando que a demissão seria prática “discriminatória” e tampouco estaria amparada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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