Enquetes

Você acha que comércios devem ressarcir por danos ou furtos em estacionamentos?

Quando o comércio coloca um estacionamento está garantindo "clientela", e, por lei, isso faz com que a responsabilidade seja dele

Guilherme Correia | 23/02/2021 08:00
Na prática, placas como essa não têm validade nenhuma; projeto de lei quer multar proprietários que colocarem esse aviso no estabelecimento (Foto: Reprodução)
Na prática, placas como essa não têm validade nenhuma; projeto de lei quer multar proprietários que colocarem esse aviso no estabelecimento (Foto: Reprodução)

Por lei, é de responsabilidade dos estabelecimentos a "reparação de dano ou furto de veículo" que acontece dentro do estacionamento. Junto a isso, projeto de lei que corre na Câmara dos Vereadores da Capital quer fazer com que o proprietário que coloque os dizeres "não nos responsabilizamos" em sua loja seja multado.

Inclusive, lei semelhante já foi aprovada em outras capitais brasileiras, como o Rio de Janeiro, por exemplo. Sabendo disso, o Campo Grande News quer saber: você acha que comércios devem ressarcir por danos ou furtos em estacionamentos? Para responder, é votar na enquete no final desta matéria.

Legislação - A súmula nº 130, editada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) define que: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Além disso, judicialmente, entende-se que o estabelecimento comercial - que pode ser um banco, loja, mercado, shopping, farmácia, entre outros - são "depositários", de acordo com o artigo 627 da Lei 10.406/2002.

O cliente-consumidor, definido como "depositante", deposita seu carro no estacionamento do depositário (estabelecimento), fazendo um "Contrato de Depósito", podendo pagar (depósito oneroso) ou não (depósito gratuito). Mesmo assim, independentemente do pagamento, a responsabilidade do estabelecimento é a mesma.

O depositário deve guardar o bem, zelar por ele e assegurar sua integridade, restituindo-o quando requisitado pelo depositante, na mesma forma que lhe foi entregue".

Conforme a lei, isso é justificado porque o estabelecimento comercial se beneficia do fato do cliente estar estacionado no próprio local, garantindo maior clientela e freguesia.

Nos siga no