Enquetes

Maioria dos leitores concorda que estabelecimento seja responsável por furtos

Independentemente do resultado da enquete, isso já é lei, e o consumidor é amparado nos casos de roubo do veículo em lojas

Guilherme Correia | 24/02/2021 07:55
Imagens de câmera de segurança mostram interior de loja em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Imagens de câmera de segurança mostram interior de loja em Campo Grande (Foto: Arquivo)

81% dos leitores que responderam enquete opinam que a responsabilidade deve ser de estabelecimentos no que diz respeito a "reparação de dano ou furto de veículo" que acontece dentro do estacionamento do local. Os outros 19% são contrários a isso.

"Deve sim, porque se estamos comprando, temos que ter segurança em deixar nossos carros ou motos e não ter sido furtado, como tem acontecido. Por exemplo, ontem foi roubada uma Bis no estacionamento do Comper", relata uma leitora do Campo Grande News nas redes sociais.

E ela está certa. Independentemente do resultado da enquete de hoje, os consumidores já têm esse amparo nesses casos.

O que diz a lei? A súmula nº 130, editada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) define que: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Além disso, judicialmente, entende-se que o estabelecimento comercial - que pode ser um banco, loja, mercado, shopping, farmácia, entre outros - são "depositários", de acordo com o artigo 627 da Lei 10.406/2002.

O cliente-consumidor, definido como "depositante", deposita seu carro no estacionamento do depositário (estabelecimento), fazendo um "Contrato de Depósito", podendo pagar (depósito oneroso) ou não (depósito gratuito). Mesmo assim, independentemente do pagamento, a responsabilidade do estabelecimento é a mesma.

O depositário deve guardar o bem, zelar por ele e assegurar sua integridade, restituindo-o quando requisitado pelo depositante, na mesma forma que lhe foi entregue".

Conforme a lei, isso é justificado porque o estabelecimento comercial se beneficia do fato do cliente estar estacionado no próprio local, garantindo maior clientela e freguesia.

Projeto de lei - Além disso, projeto de lei na Câmara dos Vereadores de Campo Grande quer fazer com que o proprietário que coloque os dizeres "não nos responsabilizamos" em sua loja seja multado. Quanto a isso, lei semelhante já foi aprovada em outras capitais brasileiras, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

Na prática, leitor do Campo Grande News dá a letra sobre isso: "colocar placa não muda a lei", já que, o veículo torna-se sim de responsabilidade do local, independentemente de regras estabelecidas pelo mesmo.

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