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As punições para quem provoca queimadas são brandas ou severas?

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Por Gabriel Neris | 13/10/2025 06:32


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Um incêndio em vegetação às margens da BR-163, registrado no domingo (12), levou à interdição de um trecho da rodovia e provocou congestionamento de cerca de cinco quilômetros na altura de Nova Alvorada do Sul. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o fogo começou próximo ao acostamento e se espalhou rapidamente, impulsionado pelo vento, obrigando a concessionária e o Corpo de Bombeiros a bloquearem o trânsito por segurança. 

A cena não é isolada. No mesmo período, o Pantanal registrou um aumento de 88,9% nas queimadas em apenas 15 dias, consumindo cerca de 57 mil hectares do bioma. Os números reforçam que o fogo segue avançando, mesmo diante de alertas, campanhas e operações de fiscalização. 

A Polícia Militar Ambiental informou que aplicou mais de R$ 29 milhões em multas por incêndios florestais apenas entre 1º de agosto e 1º de outubro, em oito municípios de Mato Grosso do Sul. O valor inclui casos como o de uma queimada durante colheita de cana em Angélica, que resultou em multa de R$ 4,8 milhões, considerando danos em área nativa e em lavoura.

As punições para quem provoca queimadas são brandas ou severas?
Carro da Polícia Militar Ambiental percorre trecho devastado pelo fogo (Foto: Divulgação)

A legislação, em tese, é rigorosa. A Lei federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provoca incêndio em mata ou floresta. Se o ato for culposo, ou seja, sem intenção deliberada, a pena cai para seis meses a um ano de detenção, também com multa. 

Já o Código Penal, no artigo 250, considera crime causar incêndio que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio, com reclusão de três a seis anos e multa. Há ainda as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais, que podem chegar a milhões de reais, como mostra a recente operação da PMA.

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