O futebol precisa parar de tratar violência como parte do jogo
Dentro e fora dos estádios, a paixão pelo time precisa conviver com deveres, punições e respeito à vida

Uma criança que acompanha uma partida de futebol pode assistir, em poucos minutos, a uma sequência que dificilmente seria aceita em sua escola: adultos se insultando, cercando quem deve cumprir as regras, trocando empurrões e tentando resolver divergências no grito. Nas arquibancadas, o espetáculo pode incluir ameaças, objetos arremessados e humilhações dirigidas a quem está trabalhando. Tudo diante das câmeras, frequentemente tratado como parte natural do jogo.
RESUMO
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O editorial defende que o futebol não pode servir de licença para a violência, dentro ou fora dos estádios. O texto lembra que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e a Lei Geral do Esporte já preveem punições, inclusive o impedimento de frequentar partidas, e cobra sua aplicação efetiva. Pede apuração criminal de agressões, regras claras nos clubes, proteção à arbitragem, identificação de torcedores violentos e responsabilização de torcidas organizadas. Defende ainda transparência sobre os resultados da segurança.
Essa naturalização precisa ser enfrentada. O futebol é apaixonante demais para continuar servindo de desculpa à brutalidade. A camisa de um clube não concede autorização para agredir. O ingresso não compra o direito de humilhar. E um erro de arbitragem, por mais grave que seja, não transforma o árbitro em alguém sem direito à integridade física e ao respeito.
Há uma diferença evidente entre disputar uma bola e desferir um soco, entre reclamar de uma marcação e ameaçar o juiz, entre provocar o adversário e praticar discriminação. Preservar a intensidade do esporte exige reconhecer esses limites. Quando qualquer excesso recebe a explicação conveniente de que houve “cabeça quente”, a responsabilidade de quem o praticou acaba diminuída.
É preciso, porém, corrigir uma percepção: o futebol não está legalmente separado da sociedade. O cartão vermelho não é a única punição possível. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê sanções para agressões, cusparadas e desrespeito à arbitragem. A Lei Geral do Esporte também estabelece punições para a violência relacionada aos eventos esportivos, inclusive o impedimento de comparecer a partidas. Os instrumentos existem. A cobrança deve alcançar sua aplicação e seus resultados.
Uma agressão deliberada precisa ser examinada para além de sua consequência no placar. Havendo indícios de crime, deve haver apuração pelas autoridades competentes, com direito de defesa e responsabilização conforme as circunstâncias. A súmula e o julgamento esportivo não podem funcionar como ponto final automático para uma conduta que ultrapassou os limites da competição.
Essa exigência vale para jogadores, técnicos, dirigentes e integrantes das comissões. Quem trabalha no futebol deve assumir obrigações compatíveis com a exposição e a influência que possui. Clubes precisam adotar regras internas claras, prever consequências para agressões e oferecer formação sobre respeito, discriminação e resolução de conflitos desde as categorias de base. O talento com a bola não pode comprar tolerância com a violência.
Também cabe proteger a arbitragem sem colocá-la acima da crítica. Árbitros devem prestar contas de suas decisões, receber treinamento e ser avaliados com transparência. Mas nenhuma falha profissional justifica perseguição, intimidação ou ataque à família. Dirigentes que insinuam desonestidade sem apresentar provas precisam compreender a responsabilidade de suas palavras.
Nas arquibancadas, a obrigação é igualmente concreta. Quem arremessa objetos ou líquidos contra outra pessoa deve ser identificado, retirado e responsabilizado. Isso exige câmeras funcionando, equipes preparadas, preservação das imagens, canais acessíveis de denúncia e fiscalização das proibições de acesso. Uma punição anunciada, mas descumprida na entrada seguinte, perde sua capacidade de proteger.
O enfrentamento das torcidas organizadas envolvidas em violência demanda a mesma seriedade. Não se pode atribuir a todos os integrantes a conduta de grupos criminosos. Tampouco se pode permitir que o nome de uma associação esconda quem planeja emboscadas, transporta armas ou promove confrontos. Quando a rivalidade é usada para organizar ataques capazes de matar, a investigação precisa alcançar executores, financiadores e articuladores.
A legislação já prevê responsabilidade civil das organizadas pelos danos causados por seus membros nas situações estabelecidas em lei. É necessário cobrar o cumprimento dessas obrigações e apurar a participação de cada envolvido. Clubes também devem tornar transparentes suas relações com esses grupos e interromper benefícios que sustentem práticas violentas.
A segurança, por sua vez, precisa acompanhar o caminho do torcedor. Planejamento de transporte, monitoramento de ameaças e cooperação entre autoridades são essenciais para impedir que o confronto apenas migre do estádio para uma rodovia, um terminal ou um bairro. Restrições gerais de público não dispensam o trabalho de identificar e afastar os responsáveis.
Mais do que anunciar penas maiores depois de uma tragédia, é preciso demonstrar que as regras serão cumpridas. Federações, clubes e autoridades deveriam divulgar o andamento das providências: quantos autores foram identificados, quais punições foram aplicadas e como seu cumprimento está sendo fiscalizado. A sociedade precisa conhecer os resultados da segurança que financia.
O futebol pode continuar barulhento, intenso, imprevisível. Pode ter vaia, cobrança, provocação e rivalidade. O que precisa perder é a tolerância com quem transforma tudo isso em ameaça e agressão.
A medida mais importante do sucesso de uma partida deveria ser elementar: jogadores, árbitros, trabalhadores e torcedores voltarem para casa em segurança. Nenhuma vitória vale uma vida. E nenhuma paixão pode exigir que a sociedade aceite a violência como preço do espetáculo.